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Sessão de 13 de Março de 1924 11

da contribuição industrial, ficam sujeitas às licenças, que muito hão-de contribuir para aumentar o custo dêsses artigos.

Mas há mais ainda.

O Sr. Presidente do Ministério entendeu que o facto do um comerciante ter de registar no Tribunal do Comércio a sua escritura ante-nupcial denota a existência de bens, merecendo ser tributado; e assim é que quando o comerciante tenha casado, no regime de separação de bens, o queira registar a sua escritura ante-nupcial, fica sujeito a uma tributação de 300 escudos.

Mas não e só isto.

Nem os mortos escapam.

E assim é que os averbamentos dos titules de propriedade de jazigos estão também sujeitos a tributação.

E, ainda a êste respeito, o artigo 88.° da tabela, é muito curioso.

Sr. Presidente, eu gostaria que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças se dignasse esclarecer a Câmara sôbre o que êste célebre artigo 88.° da proposta quere dizer nos seus termos confusos e sibilinos, o nos indicasse os certos actos para a prática dos quais são concedidas licenças pelas câmaras municipais e juntas de freguesia com referência a pessoas falecidas.

O regulamento não no-lo diz.

E como é que se calcula esta tributação violenta de 10 por cento?

Pelo custo das licenças.

Mas como se calcula o custo das licenças?

Entro as licenças que são tributadas há algumas que têm, realmente, justificação e contra a sua criação nada, portanto, direi.

Outras há, porém, que não têm a mais insignificante razão de ser.

Em vez de se estabelecer nas leis, como seria natural, o princípio da protecção ao estabelecimento de novas indústrias e patentes de invenção, contribuindo assim para o desenvolvimento do País e até para o alargamento da matéria colectável, o Sr. Ministro das Finanças prefere lançar sôbre essas novas indústrias e sôbre as patentes de invenção pesadas tributações.

Na discussão na especialidade desta proposta, e a propósito de cada um dos seus artigos, terei ocasião de mostrar à Câmara as incongruências e inexactidões

que neles se encerram e as dificuldades que surgiriam na sua execução.

Por agora limitar-me hei a tirar a conclusão de tudo quanto deixei dito. E a conclusão é esta: a proposta em discussão não tem por onde se lhe pegue. Como já ontem demonstraram os 5rs. Carvalho da Silva e Marques Loureiro, a única resolução que esta Câmara devia tomar sôbre a proposta era enviá-la à respectiva comissão a fim de ser completamente remodelada.

Aprová-la por esta forma atrabiliária equivale a nada fazer de útil.

Ainda antes de ontem, por proposta do Sr. Ministro das Finanças, a Câmara se ocupou do um novo imposto, também de solo, a aplicar aos tabacos, e a forma precipitada por que o fez, originou a aprovação do uma medida inteiramente inexeqüível.

Teve; é certo, razão o Sr. Ministro das Finanças em vir a esta casa do Parlamento propor a criação de um imposto que de qualquer maneira compensasse a falta de tributação dos tabacos já existentes no País.

Mas, o que não faz sentido é que o Sr. Ministro das Finanças tenha vindo à Câmara com uma proposta de imposto de $30 em grama, aplicável, indistintamente, ao tabaco caro e ao tabaco barato.

30$ em quilograma de tabaco de luxo pode não ser uma tributação exagerada, mas essa mesma taxa aplicada ao tabaco ordinário pode dar em resultado que o imposto seja superior ao valor do tabaco. Eu pregunto se isto é tolerável; se contra isto não nos devemos, insurgir e se todas as propostas do Sr. Presidente do Ministério não carecem do serem sujeitas a um exame apertado, desde que S. Exa. fl foz aqui ontem a declaração espantosa de que a proposta que apresentava, esta proposta que estamos discutindo, a tinha assinado de cruz, que nem sequer a tinha lido; não, Sr. Presidente cruz, e cruz muito pesada, é a dos impostos que a República impõe ao País. Impostos é a República quem os lança, mas é o País quem tem do levar essa cruz ao Calvário.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.