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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: talvez me tivesse dispensado de usar da palavra, na generalidade, para fazer algumas considerações a propósito de alguns dos artigos da proposta que está em discussão, se dão fôsse uma afirmação feita ontem pelo Sr. Presidente do Ministério quando respondia ao meu ilustre colega o Sr. Marques Loureiro.

Disso o Sr. Presidente do Ministério que não conhecia em matéria de impostos o que fôsse filosofia.

Ora eu creio, Sr. Presidente, que esta afirmação não podia passar em julgado sem que sôbre ela alguma cousa se dissesse.

O critério da necessidade de arranjar receita, que S. Exa. advogou, não exclui a necessidade de que os impostos sejam lançados atendendo à justiça e à própria honestidade com que se lançam, e justiça e honestidade supõem filosofia no mais alto conceito desta palavra.

Trata-se de mais a mais de impostos indirectos; quere dizer, de impostos que, satisfazendo ao critério político de arranjar mais fácil receita, todavia, na realidade, são aqueles que se prestam também às mais graves injustiças, lançando-os sem ter em conta as receitas e fortunas daqueles que hão-de ser obrigados a pagá-los, aplicando-os igualmente tanto aos que têm como aos que não têm, tanto aos que podem como aos que não podem pagar impostos.

Creio que esta simples consideração da natureza do imposto é alguma cousa que reclama do legislador um critério que envolve filosofia.

Sr. Presidente: ainda que os impostos indirectos sejam os mais difíceis, os mais custosos na sua cobrança, todo o critério legislativo, em matéria do impostos, em todos os países que se preocupam a valor e olham as cousas não superficialmente, é simplificar quanto possível e deminuir por todas as formas o custo da cobrança dos impostos.

Ora sucedo, Sr. Presidente, que esta proposta nos vem dizer que a conjuguemos com outras que tem sido apresentadas em matéria de sêlo.

A multiplicidade que se está fazendo fragmentariam ente no lançamento de impostos de sêlo, tributando cousas que já estão tributadas por outras contribuições

e algumas delas até por outros selos, toda esta complexidade e duplicidade de impostos levou ontem o meu ilustre colega Sr. Marques Loureiro a propor que o Sr. Ministro das Finanças autorizasse a que no mais curto espaço de tempo possível só fizesse uma revisão completa da lei do solo, actualizando-a, mas sem injustiças, e tendo em vista que o diploma que saísse desta Câmara nos não envergonhasse lá fora e não só dissesse que uma Câmara onde, felizmente, ainda existem pessoas que sabem direito, continua a deixar sair daqui diplomas que muitas vezes não são escritos com gramática e muitas vezes sem senso jurídico.

Sr. Presidente: eu acho de inteira justiça a proposta do Sr. Marques Loureiro; ela não ia contra a necessidade de se legislar sôbre esta matéria.

O Sr. Presidente do Ministério declarou, porém, que não a aceitava, e a meu ver S. Exa. andou mal. A única solução, a única que se imporia para que desta Câmara e da própria proposta alguma cousa se pudesse fazer de aceitável, seria votar-se a proposta do Sr. Marques Loureiro e refundir-se nas comissões próprias a proposta que está em discussão; e ainda por uma outra razão, qual seja a falta de clareza, a falta de simplicidade, de conhecimento mesmo dos diplomas e das disposições que estão em vigor em matéria de sêlo, porque dá lugar a que não chegue ao conhecimento dos próprios interessados e êstes muitas vezes se 'vejam embaraçados em saber o sêlo a aplicar.

Daqui resulta que os caçadores de multas lançam-se sôbre aqueles que não têm culpa de que a lei não seja clara, como deve ser toda a lei do solo.

Por simples ininteligência da lei, pelo facto de ela não sair daqui clara, é o povo sobrecarregado constantemente com multas que multiplicam os impostos que são lançados.

A clareza e a simplicidade tem de ser as duas notas fundamentais duma lei do sêlo.

Esta proposta tal como está feita, quaisquer que sejam as emendas, nunca ficará clara, nunca ficará simples.

Por isso digo que seria de toda a vantagem o ser aprovada a proposta do Sr. Marques Loureiro, para que a proposta do Govêrno fôsse revista numa comissão,