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10 Diário da Câmara dos Deputados

consciência do legislador e o convencimento que tem do não dever abusar da paciência do contribuinte. Por isso necessita ocultar os seus propósitos sob esta forma de alterar um esclarecimento, que depois diz que será multiplicado por 15.

Será isto coerente? Não seria mais natural que se dissesse logo quanto havia a pagar, sem ocultar a verdade?

Sr. Presidente: mas há ainda outro facto que mostra o pouco cuidado que os membros desta Câmara põem ao tratar dêstes assuntos.

Já disse há pouco o que tinha do incoerente e do in jurídico a pretensão de querer tributar os laudémios nos aforamentos, quando são actualmente proibidos pelo Código Civil.

Sr. Presidente: no artigo 87.° da comissão fala-se em licença para aluguer de quartos, quando se devia empregar a palavra arrendamento, porque aluguer só se refere a uma cousa imóvel.

A propósito de bilhetes de identidade, a comissão propõe um verdadeiro imposto de rendimento de 100 por cento dos rendimentos do cidadão, aumentando também os impostos de rendimento e a taxa militar, que o Sr. Presidente do Ministério diz que vai ser aumentada.

Para que se veja como isto é feito, basta dizer que o Sr. Ministro das Finanças, ao mesmo tempo que na sua proposta de contribuição de registo propõe a supressão da contribuição para os cônjuges, neste parecer propõe sôbre partilhas judiciais a taxa de 1 por cento.

Veja-se a desorientação de tudo isto: de um lado, não se paga contribuição, e no outro estabelece-se uma taxa de imposto.

Veja-se a harmonia com que se propõem êstes casos à apreciação do Parlamento!

O Sr. Ministro das Finanças legisla ao acaso, e só quero arranjar dinheiro, aceitando todos os trabalhos quê lhe apresentam, som ao menos se dar ao trabalho de os ler.

Referi-me ao traspasse de prédios urbanos, mas há mais, pois que em outro artigo se faz referência ao traspasse de prédios rústicos, que não sei o que seja, nem como se possa exercer êsse direito.

Traspasso é uma deminuição que não tem carácter definido na nossa legislação.

Representa um conjunto de direitos em

que entram o estabelecimento, os géneros, a clientela, a chave e até o activo do estabelecimento.

Ao conjunto é que se chama traspasse, e nele vai compreendida a sublocação; mas traspasse de prédios rústicos não conheço nem decerto ninguém conhecerá o que isso é.

Na proposta do Sr. Velhinho Correia, entro os artigos considerados de luxo, e sôbre os quais recaia o novo imposto do 10 por cento, que o Sr. Carvalho da Silva já ontem demonstrou à Câmara que era uma duplicação mais violenta ainda do que o actual imposto sôbre o valor das transacções, apontaram-se os monóculos.

Mas o Sr. Presidente do Ministério, não concordando, isentou-os de tributação.

Isto naturalmente explica-se pelo facto de S. Exa. andar à procura de nova matéria colectável, e só a poder encontrar através do seu monóculo.

O piore que S. Exa., quando tiver achado nova matéria tributária, porá de parte a isenção sôbre os monóculos.

E então nessa altura, depois de ter tributado tudo e de reduzir o déficit a 10:000 contos, como prometeu, concordará com o Sr. Velhinho Correia e aceitará plenamente todas as suas propostas.

Sr. Presidente: a proposta em discussão, além de ir causar uma grande perturbação em toda a vida económica o financeira do País, pela multiplicidade dos artigos a que vão ser aplicadas as novas taxas de sêlo, vai contribuir ainda poderosamente para a carestia da vida.

Logo à saída da alfândega, todos os artigos de importação são sobrecarregados com enormes impostos de sêlo, o que resultará evidentemente o aumento dêsse custo.

Mas há mais.

Pelo n.° 87.° da proposta do Sr. Velhinho Correia, e que o Sr. Presidente do Ministério mantém, é criada também uma licença anual, não só para a venda de peixe, mas para a venda de outros géneros, e esta licença não pode deixar de contribuir ainda para a carestia da vida, com a agravante de sobrecarregar os géneros de primeira necessidade.

As fábricas de cervejas e de limonadas, as fábricas de refrigerantes, além dos impostos vários a que já estão sujeitas, além do imposto do valor das transacções, além.