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Sessão de 17 de Março de 1924 19

Mas eu já demonstrei que, votando as receitas anunciadas, não temos senão metade do que é preciso para pagar o mínimo das despesas também anunciadas, e como o Sr. Presidente do Ministério está no propósito firme de se opor ao aumento de circulação fiduciária, pergunto como é que S. Exa. resolve êste problema.

Dos 100:000 contos que o Govêrno estava autorizado a aumentar na circulação fiduciária quando assumiu o Poder, decerto já nada resta, porque então teria ao menos por piedade pago aquilo que deve às Misericórdias; de forma que não sei como S. Exa. se há-de haver.

Portanto, repetindo mais uma vez o que já tantas vezes tenho dito, em tudo que diga respeito aos princípios da ordem e do respeito aos superiores hierárquicos estaremos sempre ao lado do Govêrno, mas não votamos a moção do Sr. Pires Monteiro por esta simples razão: é que não podemos confiar no Govêrno pelo uso que êle tem feito das autorizações que lhe têm sido dadas e pelo modo como tem governado.

Apoiados da direita.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lino Neto: — Acompanhei atentamente a exposição do Sr. Presidente do Ministério e a leitura da moção do ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro.

Por uma e outra ficou sabendo a Câmara que está iminente uma nova greve dos funcionários do Estado.

É uma situação melindrosíssima para a ordem social.

Ninguém desconhece que vigora de há muito, entre nós, como lá fora, uma legislação proibitiva de associações de classe e de greves para os funcionários públicos; justamente tem sido essa legislação considerada em todos os Estados cultos uma das mais importantes garantias da ordem; mas a verdade também é que em Portugal todos os Governos que têm passado pelo Poder, inclusive o actual, procedem como se assim não fôsse, tendo aprovado ou respeitado estatutos de sindicatos de funcionários públicos, o tratado directamente com comissões grevistas das respectivas classes, contra expressas determinações; legais.

Está o Govêrno agora disposto a arrepiar caminho?

Oxalá que sim; a todo o tempo é tempo de reconsiderar.

Nesse sentido pode contar com o apoio dêste lado da Câmara.

Dá-se como fundamento das reclamações dos funcionários públicos as necessidades aflitivas em que se encontram, pelos seus reduzidos vencimentos.

Sou o primeiro a lamentar essa situação, mas não devemos esquecer que não-sã"o apenas os funcionários do Estado que sofrem por êsse motivo.

Outras classes, e não menos beneméritas, sem serem de serventuários do Estado, como ás classes médias, se vêem e sentem numa quási miséria, pela redução dos seus costumados valores.

Deve procurar-se remediar a situação dos funcionários públicos; mas atenda-se também, ao mesmo tempo, à de todas as classes necessitadas quê constituem a sociedade portuguesa, e que foram arrastadas às dificuldades em que estão por culpa de todos os Governos.

Olhem, por exemplo, o que se tem passado com a legislação do inquilinato.

Pretende-se com ela sustentar um lamentável equívoco: é que todos os inquilinos são proletários; e ninguém repara que sob a forma dessa classe se escondem ricos e poderosos argentários; sendo muitos senhorios apenas indivíduos cheios de dificuldades e por vezes até em miséria!

Diz o Sr. Presidente do Govêrno que não fará despesas para que não tenha receitas autorizadas, nem recorrerá, em hipótese alguma, à circulação fiduciária, como meio que é contraproducente.

Não tenho senão que louvá-lo por semelhante atitude.

Declara o Govêrno que precisa receitas, e nós não lho regateamos as que forem provenientes de tributações justas, mas não esqueça o Sr. Presidente do Ministério que para lançar com autoridade êsses tributos precisa de fazer previamente todas as economias possíveis.

E, visto que estamos tratando de funcionários, se é de toda a justiça que se pague convenientemente aos funcionários necessários, competentes e disciplinados, também é preciso, Sr. Presidente, que o Govêrno dispense os funcionários ilegalmente nomeados, que force a trabalhar os