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Sessão de 17 de Março de 1924 17

Neste ponto merece o nosso maior aplauso, porque o aumento da circulação fiduciária produziria inevitavelmente maior desvalorização dos sinais monetários, maior desvalorização dos capitais que representam uma boa parte da riqueza nacional, e portanto, traduzir-se-ia em dano muito superior porventura, incomportável para a economia nacional.

Por estas razões êste lado da Câmara tem manifestado ao Sr. Presidente do Ministério o seu aplauso pela sua orientação e o seu assentimento ao propósito de não concordar com a criação de novas despesas sem estar dotado das receitas necessárias para ocorrer a êsses encargos do Estado.

Êste propósito da parte do Sr. Presidente do Ministério é absolutamente honesto.

Assumir encargos sem ter os meios de custear é absolutamente inadmissível. Só há maneira de custear encargos, além dos actuais, criando receitas, às quais, por seu lado, corresponda a colaboração do Poder Legislativo.

Evidentemente o Sr. Ministro das Finanças terá de contar com a nossa colaboração nesta parte da sua tarefa, que é de interêsse de todos nós, interêsse do país inteiro e das próprias instituições.

A moção que mandou para a Mesa o Sr- Pires Monteiro estabelece a perfeita doutrina quanto a êste propósito, quer o agravamento de encargos provenha da necessidade de acudir à situação dos funcionários, quer civis quer militares, ou de qualquer outra.

Os encargos têm de ser supridos pelas receitas, do que todos estamos convencidos, e sem as quais não poderão ser atendidas desde já as reclamações.

A moção do Sr. Pires Monteiro afirma ainda que qualquer atitude de desordem por parte do funcionalismo não pode senão agravar o mal.

Sr. Presidente: eu penso que esta afirmação é perfeitamente cabida na moção a que me referi. A desordem, venha ela donde vier, não pode ser nunca o elemento de regularização de uma situação prejudicial e dolorosa. Em circunstâncias desta natureza o mal cura-se com o remédio adequado.

Por êste motivo, o lado da Câmara a que tenho a honra de pertencer manifes-

ta a sua concordância com o ponto de vista apresentado pelo Sr. Pires Monteiro e dá-lhe o seu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: ouvi a exposição feita pelo Sr. Presidente do Ministério acerca das reclamações apresentadas pelo funcionalismo civil e não com menor atenção o discurso do Sr. Almeida Ribeiro, como era meu dever.

Todos nós reconhecemos, porque também o sentimos directamente, a situação aflitiva em que todas as classes se encontram, sejam elas ou não dependentes do Estado.

Antes porém de entrar propriamente na declaração que tenho a fazer em nome do meu Partido consinta-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu neste momento ponha a questão como deve ser, em face do Govêrno é do Parlamento.

Sr. Presidente: porque os membros desta Câmara são muitos, habituámo-nos já a ouvir as maiores acusações, como a de negligentes e porventura anti-patriotas.

Na imprensa e o Sr. Presidente do Ministério já mais de uma vez o tem manifestado diz-se que é exclusivamente ao Parlamento que compete resolver êstes problemas.

Ora é preciso que nos entendamos. Um problema da natureza daquele que se nos apresenta não pode ser resolvido unicamente pelo Parlamento. Essa iniciativa cabe exclusivamente ao Govêrno. Nestas condições importa analisar a obra proposta pelo Govêrno e a colaboração que tem sido dada pelo Poder Legislativo.

Assim, o Sr. Presidente do Ministério disse, segundo uma nota oficiosa que foi publicada por uma comissão de funcionários, que era ao Parlamento que competia resolver o assunto.

Uma vez que o Sr. Ministro das Finanças declarou que carecia de meios financeiros para ocorrer a meros encargos é indispensável que nós procuremos saber se realmente o Govêrno pediu êsses recursos ao Parlamento e se êste lhos votar poderá resolver não só a questão do funcionalismo, mas outras que lhe sobre-