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Sessão de 17 de Março de 1924 15

Banco a mesma doutrina que se invocava a favor do Estado para a venda da sua prata.

A Câmara rejeitou e nisso foi a maioria coerente com as afirmações do seu Partido, porquanto o Partido Democrático não se cansa de dizer que é absolutamente contrário a qualquer aumento de circulação fiduciária. Pois S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério, que acaba de declarar que é contrário a aumentos, fez com que o Sr. governador do Banco, •em nome do Govêrno, apresentasse na assemblea geral do Banco de Portugal uma proposta pela qual se leva à prática aquela doutrina que o Parlamento rejeitou.

S. Exa. não é, portanto, contra o aumento de circulação fiduciária, porque «ontra o voto do Parlamento, que não sei se estará sujeito a que o Sr. Presidente do Ministério legisle em contrário das suas votações, vai fazer um aumento de «circulação fiduciária de 40:000 a 45:000 contos.

Logo o argumento apresentado pelo Sr. Presidente do Ministério quanto ao funcionalismo, de não querer aumentar a circulação fiduciária, não é um argumento que lhe sirva para todas as hipóteses.

Mas mais: o Sr. Presidente do Ministério declarou já que aumentou a circulação fiduciária em 100:000 contos, como estava autorizado. Quer dizer, S. Exa., além dêsse aumento, ainda se propõe aumentar mais 45:000 contos na circulação fiduciária contra o voto expresso do Parlamento.

Mas também, já que falei em circulação fiduciária, era indispensável que S. Exa., tratando-se dum fundo de amortização e reserva da dívida do Estado ao Banco, explicasse ao Parlamento uma cousa que se nota no relatório do Banco.

Sabe a Câmara que, como garantia do aumento da circulação fiduciária, a lei do Sr. Barros Queiroz criou no Banco de Portugal um fundo de 5 oitavos por cento, que estava em 31 de Dezembro de 1922 na importância que vou ler:

Leu.

Pois no relatório último de 31 de Dezembro de 1923 êsse fundo de reserva, que devia vir: aumentado só no que diz respeito aos juros em cêrca de 25:000 libras, vemos que vem do seguinte modo:

Leu.

Como explica o Sr. Ministro das Finanças que nesse relatório apareçam deminuídas importâncias que deviam vir aumentadas?

Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério labora num êrro, porque as subvenções ao funcionalismo têm já as suas receitas correspondentes constituídas por 35 por cento do valor das transacções e outras receitas.

O imposto sôbre transacções é, porém, um imposto que, recaindo sôbre o valor bruto das transacções de cada género, aumenta o custo da vida e aumenta a depreciação do valor da moeda, e aumenta os valores das transacções.

Querer o Sr. Presidente do Ministério mostrar ao Parlamento a necessidade de votar impostos ou novos adicionais para ocorrer às subvenções destinadas ao funcionalismo público, querer uma duplicação de impostos, é querer servir-se das reclamações do funcionalismo para arranjar receitas reservadas aos gastos improdutivos e esbanjamentos do Estado. Do aumento de impostos vai resultar o encarecimento da vida numas proporções muito mais elevadas do que aquelas que são representadas pelas subvenções a conceder.

A capacidade tributária do País tem diminuído duma maneira espantosa.

Se analisarmos as parcelas da situação particular do País, constatamos que existe um verdadeiro empobrecimento da riqueza particular, relativamente a 1914.

Pelo que respeita à riqueza mobiliária, ao passo que a moeda está depreciada 31 vezes, os títulos representativos dessa fortuna mobiliária foram apenas triplicados em relação a 1914.

A propriedade urbana está reduzida a não ter nenhum rendimento.

A propriedade rústica, ou, antes, a lavoura, paga impostos que são sensivelmente vinte e tantas vezes superiores àqueles que pagava em 1914, e se nós olharmos aos preços por que se vendem os seus produtos, constatamos o seguinte: o trigo, por exemplo, aumentou 18,5 vezes o seu custo em 1914, o vinho aumentou 15 vezes, o azeite 14, etc., tudo numa proporção inferior à depreciação da moeda.

A fortuna dos particulares, portanto, está extraordinariamente reduzida e, conseqüentemente, a capacidade tributária do