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6 Diário da Câmara dos Deputados

contar com uma sobrecarga de 20 a 30 francos por hectolitro.

Nestas condições, como poderá o viticultor fazer face aos encargos da soa lavoura?

Sr. presidente: o assunto é demasiado claro e suficientemente conhecido de todos para eu ter necessidade de fazer largas considerações sôbre êle.

Termino, por isso, certo de que a magna questão dos vinhos de consumo não deixará -de ser tratada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros com o carinho e atenção que ela merece.

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: depois de ouvir as considerações finais do discurso do Sr. Alberto Cruz, eu teria pedido a palavra se o não tivesse já feito para quando estivesse presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros iam contrárias as julguei à nossa política vinícola.

Têm razão as regiões produtoras de vinho de consumo em pedir a protecção do Estado para o estabelecimento dos seus mercados de exportação.

O que não se compreende é que nós estejamos, a fornecer a matéria prima para a manutenção dos mercados do outros países.

Parece-me, errada esta política.

Mais lógica e decerto mais vantajosa, em meu entender, seria a de procurar mercados, não nos países produtores, mas nos países não produtores, especialmente no Brasil.

Protesto contra o princípio estabelecido com a exportação de vinhos para países que não são concorrentes.

Não posso deixar de protestar contra isto.

Temos também de considerar os esfôrços feitos para obter justos meios financeiros.

Na lei francesa são levados aos tribunais todos os que falsificarem marcas regionais.

Chamo a atenção do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para um facto que me parece urgente: o facto de se não dar a classificação de vinho do Pôrto e da Madeira, chamando-os, por uma classificação geral, vinhos licorosos.

Apoiados,

Temos gasto muito dinheiro e muito esfôrço para obter uma marca boa, Pôrto e Madeira.

Amanhã consentimos a classificação em vinhos generosos; são exportados vinhos de proveniência Pôrto, e depois em letras pequenas tem por baixo Malaga.

Assim se faz pela classificação geral de vinhos generosos.

Mas se é interessante que vinhos de consumo sejam exportados, também o é a sua transformação em aguardente.

Êles servem para conservar os vinhos do Pôrto.

Portanto, parece-me que esclareci a Câmara acerca da exportação de vinhos. Uma pipa de Pôrto corresponde sensivelmente à exportação de cinco vezes o número de pipas de vinho transformado em aguardente.

Para conservação de cada pipa de aguardente são necessárias sete a oito pipas de vinho.

Quere dizer.

Interrupção do Sr. Alberto Cruz.

O Orador: — Para mantermos uma maior exportação de vinho do Pôrto, devemos manter uma maior exportação de vinho.

Isto é interessante, tanto mais que a viticultura do Douro se tem visto em sérios embaraços por falta de aguardente.

Assim vemos que nesta região se vende aguardente a 2.800$.

Parece-me, portanto, que o que queremos obter da França é um mercado permanente, constante, de vinhos de consumo.

É um êrro. A França, que é um país produtor, o principal, de vinhos de luxo, nunca pode ser prejudicada por êstes vinhos.

Portanto, perdemos por completo a garantia dessa marca.

São estas as considerações que estando fazer neste momento em resposta às do nosso ilustre colega Sr. Alberto Cruz.

Estando presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pedia também a S. Exa. me informasse acerca dum assunto a respeito do qual já ontem fiz uma pregunta.

Desejo saber se de facto no Conselho do Comércio Externo, nas negociações entre Portugal e outros países, se fez a designação de Pôrto e Madeira.