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8 Diário da Câmara dos Deputados

Êste tem de ser o critério de quem quer que seja que se encontre à frente da pasta dos Estrangeiros.

Posso desde já dizer à Câmara que hoje mesmo podia, inclusivamente num corredor ou gabinete desta Câmara assinar o modus vivendi com a França.

Em 1923...

Leu.

Os vinhos ordinários portugueses tinham o tratamento da tarifa mínima.

A França propunha a tarifa máxima para os artigos que pagavam a tarifa mínima.

Não podia aceitar.

O Govêrno não tem descurado o assunto para que a França, que reconhece o nosso direito, nos dê o tratamento necessário.

Não exigimos mais, mas temos o direito de exigir que sejam satisfeitos os nossos interêsses.

Êstes casos não se tratam com leviandade e sôbre o joelho, e depois de ter indicado os números relativos à exportação dos vinhos ordinários portugueses em 1922 em confronto com os vinhos licorosos portugueses, tenho ainda indicadores que são significativos e que farão que a minha atitude seja compreendida quando não aplaudida por todos os Srs. Deputados.

Os preços de vinhos são os seguintes:

Leu.

Os vinhos espumosos pagam em França o seguinte:

Leu.

Ou êstes números são exactos ou não são.

Se são exactos, o Govêrno Francês afirma sempre fazer justiça aos vinhos portugueses.

Se êstes números não são exactos, nós então teremos de ceder.

Êstes são os factos, e não posso precipitar os acontecimentos.

Estou resolvido a mandar a França um técnico competente para se ocupar do assunto e que partirá em breve.

Interrupção do Sr. Maldonado de Freitas.

O Orador: — Uma das razões por que resolvi mandar um técnico a França é para evitar as demoras que tem havido.

A exposição que o Govêrno Português

fez ao Govêrno Francês foi em 25 de Janeiro e a resposta veio a 7 de Março.

É minha intenção mandar um técnico a França espero dentro de vinte dias que a questão esteja ultimada.

Tendo de responder a uma pregunta concreta do Sr. Lelo Portela, dir-lhe-hei que o Conselho de Comércio Externo não podia deliberar cousa alguma, pois só tem voto consultivo.

Devo dizer que as negociações com a França são as da maior amizade o é preciso que nos convençamos de que assim como nós não aceitamos o que o Govêrno Francês quere, não podemos também impor a nossa vontade ao Govêrno da França.

O orador não reviu.

Admissão Foi admitido à discussão o seguinte

Projecto de lei

Do Sr. Velhinho Correia, reorganizando as cooperativas de consumidores.

Para a comissão de previdência social.

Leu-se na Mesa a seguinte

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Presidente do Ministério acerca do uso que o Govêrno tem feito da autorização que lhe foi concedida pela lei n.° 1:545.— Artur Carvalho da Silva.

Expeça-se.

ORDEM DO DIA

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: estava eu ontem a responder às considerações dos Srs. Jorge Nunes e Carvalho da Silva, mostrando que elas não eram bem exactas e conformes com os factos.

Foi dito que as medidas tomadas pelo Parlamento só muito tardo poderiam dar em resultado um aumento de receitas num total de 5:000 contos.

As despesas que pudesse fazer nesta altura não atingiriam mais de 3:000 contos.