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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Lino Neto: — Quando ontem êste lado da Câmara discutiu a moção apresentada pelo Sr. Pires Monteiro, declarámos que a votaríamos com restrições.

Hoje, que ela foi retirada, votamos a moção do Sr. Carlos Olavo, sem declaração alguma, para que o Govêrno possa manter a ordem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para dizer que o Govêrno aceita a moção do Sr. Carlos Olavo.

Procedendo-se à votação, foi aprovada por unanimidade a moção do Sr. Carlos Olavo.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — De acordo com ò interpelado e interpelante, fica adiada para a próxima quinta-feira a interpelação que estava marcada na ordem do dia.

Continua pois a discussão do parecer relativo à lei do sêlo.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: não tencionava entrar no debate respeitante à lei do sêlo, porque, não sendo eu o relator da proposta em discussão — que aliás não tem relator - não estava moralmente obrigado a intervir nele.

Fui porém chamado a êste debate pelas considerações de alguns Srs. Deputados; e é êsse o único motivo por que faço uso da palavra, especialmente por deferência para com o ilustre Deputado Sr. Marques Loureiro.

Sr. Presidente: é muito fácil a crítica.

Nada existe de mais fácil do que pegar num texto e anotar à margem os seus defeitos e os seus erros.

Todavia é muito mais difícil construir; é muito mais difícil criar.

Eu não tive a pretensão de fazer dêste diploma uma cousa modelar; apenas tive o desejo de bem servir a Pátria e a República, da maneira como soube e como pude. É para a elaboração dêste documento cerquei-me de todas as pessoas que julguei idóneas e suficientes para me prestarem os elementos de que carecia.

Num país que, como o nosso, atravessa, um momento verdadeiramente crítico, relativamente a impostos, eu entendia que

havia toda a oportunidade em criar novos impostos, sobretudo pelo que dizia respeito a artigos que mereciam ser tributados e que o não estavam.

O imposto do sêlo é de fácil cobrança e de grande rendimento, especialmente nos países latinos.

Já tive ocasião de dizer, em àparte, que no meu trabalho, me servi da legislação francesa, como modelo, pondo de lado á legislação brasileira, que vai até ao ponto de selar todos os objectos que existem no comércio.

Tive por princípio aplicar o sêlo aos objectos de luxo.

Efectivamente há todo o direito de tributar as manifestações de luxo ou de bem-estar.

Alguns dos oradores que me precederam serviram-se da minha proposta para efeitos de risota e de crítica irónica; mas afinal de contas eu apenas fui buscar matéria colectável que era desconhecida entre nós. E assim ouvi da bancada monárquica críticas acerbas à minha modesta obra.

Trago aqui à Câmara a legislação francesa, em que se inscrevem os vários artigos tributáveis, respondendo assim às críticas apresentadas.

Já o Sr. Ramada Curto, quando» foi Ministro das Finanças, publicou uma tabela de impostos sôbre artigos de luxo; mas êsse trabalho estava feito muito ligeiramente, tributando como artigos de luxo gravatas, guarda-chuvas, etc., quando a verdade é que êstes artigos podem ser ou não de luxo, conforme o seu preço e o tecido de que são feitos.

Foi por isso que eu orientei a minha proposta no sentido de adaptar o que já é legislação em vigor nos países estrangeiros.

A propósito do artigo 23.° da minha tabela, fez o Sr. Carvalho da Silva algumas considerações irónicas; eu respondo a S. Exa. com o que diz a lei francesa.

Não devemos importar de França apenas as modas e os livros; devemos importar dêsse país e dos outros o que de bom existe sôbre matéria fiscal, visto que a Nação Portuguesa, infelizmente, se encontra na situação pobríssima que conhecemos.

Sr. Presidente: eu vou mandar para a Mesa uma proposta autorizando o Go-