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Sessão de 18 de Março de 1924 15

tura, mais atenção do que a opinião do Parlamento.

Nesta discussão o Sr. Velhinho Correia abandonou por completo o seu parecer anterior; e, de longo e multiforme que êle era, ficou substituído por um pequenino projecto do autorização, pelo qual o Govêrno ficará armado com poderes que bastem a fazer uma nova lei do solo.

Não discuto o ponto de vista constitucional, porque há um direito parlamentar que é, por assim dizer, um direito consuetudinário, que penetra e vivifica o direito escrito, aquele direito escrito tam absurdo que os absurdos legisladores do meu País quiseram cristalizar, determinando que dentro do um lapso do tempo êle não poderia ser modificado. Isto mostra a mentalidade jurídica daqueles que fizeram a Constituição da República, que se permitiram criar um direito constitucional àparte de um direito comum, parece que filho do um órgão diferente, assentando em razões de ordem diversas.

Mas, emfim, isso é uma glória das Constituintes, e eu mio lha quero deminuir.

Como dizia, o Sr. Velhinho Correia apresentou agora um projecto de substituição, autorizando o Govêrno a elaborar uma tabela de solo, semelhantemente à, forma por que foram elaboradas as pautas alfandegárias.

Há muita gente que tem vontade de ser agradável ao Govêrno, dando-lhe todo o apoio; mas, pelo amor de Deus, para lá dêsse apoio é preciso que se veja ò interêsse do País e é preciso que se considere que, pela forma por que foram elaboradas, as pautas alfandegárias serviram para tudo, menos para o desenvolvimento do País.

É até interessante que, tendo passado o lapso do tempo marcado pela proposta de lei para que a reforma das pautas alfandegárias se fizesse, essa modificação ainda se não fez, sendo curioso que, quando ,se fala tanto em barateamento da vida e o Govêrno se acha armado de tantos poderes, se não vai precisamente modificar essa legislação no sentido do baratear a vida.

O Govêrno que queira embaratecer a vida, quanto a alguns artigos, se o não faz é porque não quere,

Para se ver como pode ser grande quando bem utilizada, a arma que o Govêrno tem nas suas mãos, basta verificar o que acontece com um artigo de primeira necessidade, como é, por exemplo, o sabão.

Quando se fala em que o Govêrno vai mexer nas pautas, facilitando a entrada do sabão, cujo preço anda aí por 150 por caixa, imediatamente a sua cotação começa a baixar. Só neste artigo o Govêrno poderia determinar uma baixa de pelo menos, 30 a 40 por cento. Com outros artigos caso semelhante se daria.

Mas, Sr. Presidente, se pedi a palavra, foi para àqueles que só pensam em apoio dizer que não metam mais essa arma nas mãos do Govêrno, porque, se lhe dão o apoio para fazer uma lei do sêlo como se fizeram as pautas alfandegárias, temos o seguinte : será nomeada uma comissão para elaborar essa lei, e em tal comissão o Estado ficará em minoria, sucedendo, naturalmente, como sucedeu com o Sr. Vitoriho Guimarães, que, muitas vezes, sentindo vencidos os representantes do Estado, passava por cima do voto das fôrças vivas.

Querem outra vez entregar-nos amarrados de pés e mãos às fôrças vivas?

Talvez, mas não o farão sem o meu veemente protesto.

Basta de fôrças vivas!

A soberania da Nação reside em nós, não reside em quaisquer fôrças vivas!

Tenho dito.

O orador não reviu.

Lida na Mesa é admitida a proposta do Sr. Barros Queiroz.

É a seguinte:

Proponho que o parecer e a proposta baixem à comissão de finanças para que esta destaque, com as modificações que entender, as verbas susceptíveis de produzir aumento de receita, sem perturbação dos serviços, para sôbre elas incidir a apreciação da Câmara. — Barros Queiroz.

O Sr. Ministro das Colónias ( Martins): — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças, tendo sido obrigado a retirar-se da sala por motivos de administração, encarregou-me de, em nome do Govêrno, seguir a discussão da posta referente à lei do sêlo.