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Sessão de 18 de Março de 1924 11

como ainda pelas considerações feitas pelo Sr. Pires Monteiro.

Essa posição era nitidamente de absoluto apoio ao Govêrno e de inteira solidariedade com os actos que o Govêrno entendesse conveniente praticar para manter a ordem social e disciplina dentro dos quadros do funcionalismo.

Mas, se ontem era esta a atitude do Grupo Parlamentar de Acção Republicana hoje essa posição e atitude acentuaram-se ainda mais, diante dos actos de verdadeira indisciplina que começaram já & ser praticados em alguns Ministérios.

Assim, a moção apresentada pelo Sr. Pires Monteiro não basta; e nessa conformidade o Grupo Parlamentar de Acção Republicana entende que deve mandar para a mesa uma outra moção que substituirá essa, correspondendo à inadiável, instante e complicada situação do momento.

Essa moção é a seguinte:

A Câmara dos Deputados, tomando conhecimento da atitude de indisciplina de alguns funcionários civis, pelas declarações do Sr. Presidente do Ministério, aguarda que o Govêrno restabeleça a normalidade dos serviços por todos o& meios legais ao seu alcance e continua na ordem do dia.- Carlos Olavo.

Sr. Presidente: estou convencido de que a -agitação que se nota nos quadros do funcionalismo, a facilidade com que êle abandona o seu serviço, tudo é conseqüência da frouxidão do Poder Executivo em face da última greve, e da impunidade que costumam gozar em Portugal os autores de todas as desordens.

Em nenhum dos prestigiosos países que no passado levantaram mais alto os princípios da democracia se reconhece o direito de o funcionalismo público fazer greve, porque se julga que quem exerce funções públicas não tem b direito de paralisar os serviços dó Estado.

Isso era a mesma cousa que admitir que as entidades que têm por dever defender a ordem pública e a propriedade podiam fazer greve; era a mesma cousa que admitir que um exército podia fazer greve, deixando a entrada livre aos inimigos da sua Pátria.

Apoiados.

É por isso que entendo que o Estado

têm o direito de fazer entrar, por todos os meios ao meu alcance, os seus funcionários na ordem.

Nestas condições, mando para a Mesa a minha moção, esperando que ela mereça a aprovação da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro: — Tive ontem a honra de apresentar uma moção que enviei para a Mesa em situação muito diversa daquela em que hoje se encontra o Govêrno em face da atitude do funcionalismo.

Em virtude disto, eu peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha moção.

Aproveito a oportunidade para dizer que dou o meu voto à moção do Sr. Carlos Olavo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Consultada a Câmara foi resolvido autorizar o Sr. Pires Monteiro a retirar a sua moção.

O Sr. Jorge Nunes: — Tendo sido retirada a moção do Sr. Pires Monteiro, êste lado da Câmara não tem dúvida em aprovar a moção do Sr. Carlos Olavo, não como confiança ao Govêrno, mas como apoio moral a fim de cumprir o seu dever.

Todavia há uma restrição a fazer é que nessa moção se diga pelos meios legais e regulamentos em vigor.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Continua, Sr. Presidente, este Govêrno a não merecer a confiança da minoria monárquica; mas como a moção apresentada pelo Sr. Carlos Olavo é um convite ao Govêrno para o cumprimento da lei, nós votamos essa moção, reservando-nos para depois apreciarmos os actos do Govêrno.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente êste lado da Câmara dá o seu voto à moção enviada para a Mesa pelo Sr. Carlos Olavo.

Tenho dito.

O orador não reviu.