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14 Diário da Câmara dos Deputados

querendo, Sr. Presidente, acompanhar o Sr; Velhinho Correia na discussão dos artigos de laxo, por uma questão de pundonor, visto que isso não está em discussão, e porque acho mal começarmos a chamar artigos de luxo aos comestíveis, por todas estas razões e porque estou convencido de que a Câmara, procederá na emergência conforme a minha indicação ou outra que possa surgir — e se a minha indicação primitiva tivesse sido aceita nós teríamos já votado a lei do sêlo — assim, termino as minhas considerações, declarando a V. Exa. que todos nós, e não apenas o Sr. Velhinho Correia, temos o sincero desejo de bem servir o país, mas não queremos que daqui saiam leis que dêem lugar a constantes e erradas interpretações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: a proposta que está em discussão e o parecer feito pelo Sr. Velhinho Correia são peças muito complexas que o Parlamento não poderá discutir sem um largo estudo e sem uma demora que se não compadece com as necessidades do Tesouro mas se essa proposta não pode ser aprovada sem êsse estudo, também não pode ser votada a autorização proposta pelo Sr. Velhinho Correia, porque ela representa o reconhecimento da incompetência do Parlamento para legislar sôbre matéria que especialmente lhe incumbe pela Constituição. Reputo por isso inconstitucional a proposta do Sr. Velhinho Correia, além de prejudicial ao prestígio parlamentar.

De resto, o parecer do Sr. Velhinho Correia enferma do mal de todos os pareceres que ultimamente têm sido emitidos nesta casa do Parlamento: é que não representa a vontade da maioria das comissões, não representa a opinião dos partidos, mas apenas a opinião dos relatores, pois que as comissões, pelo menos na sua maior parte, têm o mau sestro de não reunir.

De forma que o parecer que está em discussão não é da comissão de finanças, mas do Sr. Velhinho Correia. Êle indica as formas de arranjar dinheiro para o Estado, mas nem sempre elas estão em harmonia com os interêsses do país e até

em relação com a mentalidade do Parlamento.

Nestas condições, reputo inconstitucional e prejudicial para Q prestígio parlamentar a aprovação da proposta do Sr. Velhinho Correia; mas, porque entendo que não devemos fazer uma obra negativa, julgo que o parecer deve baixar de novo à comissão de finanças para sôbre êle incidir o seu novo estudo.

Muitos dos artigos indicados pelo Sr. Velhinho Correia estão já aprovados, outros dão um aumento de receita tam insignificante que não vale a pena discuti-los; e ainda mesmo que se quisesse, como o Sr. Presidente do Ministério queria, dar preferência a alguns artigos da proposta, entendo que não vale a pena a Câmara estar » perder tempo com êstes artigos porque dão uma receita pequena; ao passo que na proposta do Sr. Velhinho Correia podemos encontrar elementos, para aumentar consideràvelmente a receita, e fora dela também se podem encontrar.

Proponho por isso que o parecer volte à comissão de finanças, para que ela nos indique quais são os números da tabela que são susceptíveis de aumentar a receita, a fim de haver uma discussão apenas sôbre êsses artigos.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: nunca neguei a nenhum Govêrno a colaboração de que sou capaz na apreciação das medidas que êles costumam trazer a esta casa do Parlamento.

Sinto, no emtanto, que uma grande, que uma completa elucidação ou desejo dela preocupa a Presidência do Ministério que, lá para fora, para cada cousa que quere fazer ou diz ir fazer a faz acompanhar dos números que conseqüentemente fazem oscilar o déficit provável orçamental de 9:000 contos, o que não é nada, até 400:000 contos, o que apavora. E, todavia, é do estranhar que o mesmo cuidado ou propósito não tenha para, ao apresentar propostas nesta casa do Parlamento, as fazer acompanhar de relatórios elucidativos, de relatórios pelos quais a Câmara fique mais ou menos sabendo qual a economia que da sua aprovação resulta.

A opinião lá de fora merece,porvei-