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Sessão de 19 de Março de 1924 7

dor, do açúcar pediu lhe fôsse restituído o dinheiro,

Entreguei nas mãos do Sr. Ministro da Agricultura do então uma representação contra esta extorsão, em que o importador do açúcar pedia lhe fôsse entregue o dinheiro, e essa reclamação foi enviada ao Comissário dos Abastecimentos.

Passaram meses. Fui diferentes vezes ao Comissariado, e depois de muito trabalho apareceu o requerimento indeferido.

Mas por quem?

Pelo Comissário dos Abastecimentos, que havia invadido as atribuições dos serviços da agricultura, a cujo Ministro tinha sido enviado o requerimento.

Quando era Ministro o Sr. Vasconcelos e Sá entreguei também outra reclamação, que não aparece nem no Comissariado nem no Ministério da Agricultura.

Isto não pode ser.

Vou agora entregar pessoalmente ao Sr. Ministro da Agricultura novo requerimento.

Em S. Exa. tenho a máxima confiança.

Admiro-o pelas suas qualidades de carácter, inteligência e acrisolado amor à República, e estas qualidades são garantia de que S. Exa. há-de proceder com a justiça que imprime a todos os seus actos.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — Efectivamente há uma. reclamação no Ministério da Agricultura, que apareceu no Comissariado dos Abastecimentos.

Esteja S. Exa. certo de que ei-de atender a tudo quanto seja justo.

É lamentável, mas é certo, que o Estado nas suas reclamações nunca é atendido.

Tenho mágoa em dizê-lo, mas o Estado perde sempre todas as questões. O Estado tem perdido milhares de contos. O júri dos comerciantes. é sempre favorável aos comerciantes que tem questões com o Estado.

Não são só os particulares que têm queixas do Estado; o Estado também as tem dos particulares.

Em geral dá-se este caso.

Estou pronto a atender essas queixas em tudo quanto fôr de justiça.

Não pude na breve exposição de S. Exa. apreender tudo quanto consta dessa

reclamação; mas S. Exa. poderá ir ao meu Ministério, e eu procederei como fôr de justiça.

O orador não reviu.

O Sr. Pina de Morais:— Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei, autorizando a comissão administrativa do Congresso da República-a organizar os serviços internos do mesmo Congresso.

É um voto de confiança à comissão administrativa do Congresso da República.

Pedia a V. Exa. que consultasse a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento para êste projecto.

O orador não reviu.

É aprovada a urgência e dispensa do Regimento, e entrou em discussão.

Leu-se, sendo aprovada sem discussão na generalidade e na especialidade,

O Sr. Ornelas e Vasconcelos: — Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção.

Aprovado.

O Sr. Tavares Ferreira: — Estando presente o Sr. Ministro da Instrução, pedia a atenção de S. Exa. para a falta de pagamento aos professores internos e temporários das escolas primárias pela falta do visto do Conselho Superior de Finanças.

Segundo a actual organização, todas as nomeações têm de ser submetidas ao Conselho Superior de Finanças, que não as pode visar sem que do Ministério se lhe diga que para a respectiva despesa há verba no Orçamento.

As juntas escolares dizem que não podem dar o exigido cabimento de verba porque não têm os orçamentos aprovados. No em tanto afirma-se que se não paga por causa da lei que obriga estas nomeações ao visto do Conselho de Finanças. Mas se os orçamentos não estão aprovados para dar o cabimento da verba, também o não estão para se pagar. Por isso é evidente, que tal pagamento se não efectuaria ainda que o visto fôsse dispensado.

Sendo eu o autor dessa lei, é sôbre mim que têm despejado todas as culpas.