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10 Diário da Câmara dos Deputados

Do Sr. Velhinho Correia, restabelecendo até 31 de Dezembro do corrente ano, a lei n.° 375, de 2 do Setembro de 1915.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro que continue em discussão o projecto do sêlo, prorrogando-se a sessão até ser votado.

O Sr. Morais Carvalho (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: tem duas partes o requerimento do Sr. Velhinho Correia. A primeira é para que continue a discussão do projecto sôbre o sêlo, com prejuízo portanto da interpelarão do Sr. Vitorino Guimarães. A segunda, para que a sessão seja prorrogada até final da discussão do projecto, ou contraprojecto, do sêlo.

Suponho eu que será até se votar na generalidade e na especialidade. V. Exa. pode informar-me?

O Sr. Presidente: — Até se votar o projecto.

O Orador: — Quanto à primeira parte do requerimento do Sr. Velhinho Correia nenhuma dúvida temos nós dêste lado da Câmara em lhe dar o nosso voto.

Não vejo nisso inconveniente, visto a discussão já estar iniciada, com prejuízo da interpelação Vitorino Guimarães. A lei é defeituosa; todavia não vejo inconveniente na continuação da discussão. Ela pode até justificar-se.

Contra a segunda parte, porém, temos que protestar energicamente.

Apoiados.

Sobretudo por ser uma violência que se pretende impor à Câmara.

Apoiados.

Trata-se da criação dum imposto elevado que se não pode votar de ânimo leve.

A Câmara já teve a experiência a propósito doutros projectos e propostas.

Uma proposta destas não se pode votar de afogadilho.

A votação dos impostos é a função primacial o mais delicada de todas que incumbem a um Parlamento.

Por isso, e para mais nos termos em que a Câmara estava fazendo essa dis-

cussão, sem obstrucionismo, não há o direito de um Deputado da maioria vir pôr um requerimento desta natureza, que representa como que uma provocação ao País, porque respeita a uma lei tam importante como é a lei do sêlo que deve ser discutida sem obstrucionismo, mas com aquele cuidado e atenção que o Parlamento deve aplicar a todos os assuntos desta natureza.

Por conseqüência, nós dêste lado da Câmara, não temos dúvida em votar a primeira parte do requerimento do Sr. Velhinho Correia, no sentido de que o projecto continue em discussão; mas fazemos os mais enérgicos reparos e lavramos os mais enérgicos protestos contra a violência que se pretende praticar, prorrogando a sessão para atabalhoadamente, sem aquela discussão que é necessária, se votar êste projecto.

Tenho, porém, que requerer a V. Exa. que a votação do requerimento se faça em duas partes: a primeira quanto à continuação da discussão do projecto. A segunda quanto á prorrogação.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: em meu nome pessoal quero declarar que não voto o requerimento do Sr. Velhinho Correia, porquanto a experiência dos trabalhos parlamentares prova-nos que as prorrogações são prejudiciais ou inúteis.

Não posso continuar a permitir que o Regimento desta Câmara, que V. Exa. tem de fazer, respeitar, não seja comprido, abrindo-se as sessões à hora regimental, e durando as horas que o Regimento estabelece.

Protesto, declarando a V. Exa. quer em chegando a hora que o Regimento da Câmara determina, me retirarei, porque não sou a mais obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Concordo com as indicações do Sr. Francisco Cruz. Também acho que a hora da abertura da sessão é às 2 horas e por isso declaro que amanhã e dias seguintes ar primeira chamada será às 2 horas e a segunda às 2 horas e meia.

Vozes: — Muito bem.