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Sessão de 24 de Março de 1924 9

tral do Exército para aquisição imediata de agentes terapêuticos.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Março de 1924.— O Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, Álvaro de Castro — O Ministro da Guerra, Américo Olavo.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: mais um crédito extraordinário, e um crédito de cêrca de duas centenas de contos. Mais uma demonstração da maneira imperfeita e, por vezes, propositadamente errada como se elabora o Orçamento Geral do Estado.

Contra êste sistema de vir ao Parlamento todos os dias pedir o reforço de verbas para dotar serviços, ou para acrescentar dotações já previstas, levanto eu o mais enérgico protesto em nome da mino» ria monárquica.

Esta facilidade em conceder créditos extraordinários, longe de acautelar os dinheiros do Estado, antes incita ao seu desperdício perante a certeza que têm as administrações públicas de que o Parlamento lhes não faltará com os créditos precisos para os seus gastos.

Eu sei que o fim a que se destina o crédito de que trata a proposta em discussão é, por todos os motivos, respeitável; mas isso não me impossibilita de censurar o processo de que freqüentemente se tem lançado mão para satisfazer as despesas do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Guerra requere urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de um crédito de 1:500,000$ destinados a reforçar a verba da dieta dos oficiais dos hospitais militares.

Concedida a urgência e dispensa do Regimento, entra em discussão.

É a seguinte:

Proposta de lei

Senhores Deputados. — Tendo sido aumentada a diária das dietas dos oficiais Q praças em tratamento nos hospitais militares, e sendo constantemente maior o número de doentes a cargo dêsses hospitais para o que se torna insuficientíssima a verba para êsse fim consignada no orça-

mento do Ministério da Guerra, actualmente em vigor:

Tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º É aberto pela presente lei, no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial dá quantia de 1:500.000$ destinada a reforçar a verba do fundo de tratamento hospitalar.

Art. 2.° A importância de 1:500.000$, de que trata o artigo anterior, será levada como reforço no artigo 11.° do capítulo 1.° do orçamento do Ministério da Guerra para 1923-1924.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Março de 1924. — Álvaro de Castro. — Américo Olavo.

É aprovada na generalidade e especialidade sem discussão.

O Sr. António Correia: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção para as duas propostas votadas.

Aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia. Está em discussão a acta.

É aprovada a acta.

Admissões

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e Interior, abrindo um crédito de 300.000$ para reforço da dotação do capítulo 4.°, artigo 25.°, da despesa do orçamento do Ministério do Interior.

Para a comissão de administração pública.

Dos mesmos, elevando a 5.000:000$ o «fundo permanente para fardamento» da Guarda Nacional Republicana.

Para a comissão de administração pública.

Projectos de lei

Do Sr. Sá Pereira, mandando demitir todos os funcionários públicos civis ou militares que sejam comerciantes ou industriais.

Para a comissão, de administração pública.