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6 Diário da Câmara dos Deputados

conseqüências graves, para as quais eu chamo a atenção de S. Exa.

Refiro-me ao Decreto que fixou em francos os juros das obrigações dos empréstimos em ouro de 1891 e 1896, chamadas as obrigações dos Tabacos.

Creio eu que nos títulos dessas obrigações se declara que o respectivo juro poderá ser pago em libras, francos ou marcos, e assim natural é que os portadores dêsses títulos procurem das três moedas em que o pagamento poderá ser feito aquela que mais vantagens lhes dê porém, o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, no intuito de deminuir os encargos do tesouro, fixou que os juros dessas obrigações daqui em diante se paguem exclusivamente em francos.

Sr. Presidente: creio que idêntica ou semelhante pretensão teve o Govêrno o ano passado a propósito dos juros da dívida externa, que também desejaria que fossem pagos em várias moedas estrangeiras; porém, essa pretensão não foi levada a efeito por se terem a isso oposto os Governos estrangeiros, alegando que o pagamento de uma ou outra espécie de moeda estrangeira não era uma faculdade dada ao devedor, antes uma regalia estabelecida a favor do crédito, isto é, a favor do portador do título, e se assim não fôsse e se realmente a faculdade de pagar numa ou noutra moeda fôsse estabelecida a favor do devedor, a favor do Estado, eu não compreenderia qual a razão por que o Ministro das Finanças fôsse tam generoso fixando então & moeda franco e não fixando a moeda marco.

Ora o caso tem uma importância muito grande, pois dentro de dois anos e um mês, salvo êrro, creio que as obrigações devem todas estar pagas, isto é, até 30 de Abril, ficando assim inteiramente livre a receita dos tabacos, receita esta que é um dos valores mais altos com que o Estado Português, poderá, contar.

Fazer agora uma operação desta natureza, isto é, semelhante à que se fez para o empréstimo ultimamente realizado, é colocar o Estado numa situação desgraçada, pois é mostrar a todos que o Estado não mantém integralmente os compromissos que firmou.

Eu entendo que com esta política seguida pelo Sr. Presidente do Ministério e

Ministro das Finanças se vai abalar fundamentalmente o crédito do Estado, pois a verdade é que os capitalistas desta forma não terão confiança de que o Estado manterá sempre os compromissos que assume, tanto mais quanto é certo que ainda não há muito que tendo realizado um empréstimo em determinadas bases, depois não as cumpriu, estando certo ser, êsse um dos pontos principais da interpelação do Sr. Vitorino Guimarães.

Quanto às obrigações em ouro, quanto aos compromissos do Estado em ouro, se o Govêrno proceder da mesma forma, de esperar é que o crédito do.Estado fique fundamentalmente abalado.

Nestes termos parece-me que este facto é da mais alta importância, e assim para êle chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, pois na verdade não me parece que seja boa política abalar assim o crédito interno e externo do Estado.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — O crédito do Estado nada sofre pelas razões que V. Exa. apresentou; elas não evitarão que qualquer cidadão coloque o seu dinheiro em títulos do Estado, ou haja que fazer qualquer contrato com o Estado.

O Estado não é obrigado a pagar em libras. Não temos nenhuma obrigação de pagar em libras, mas sim em francos, o empréstimo dos Tabacos.

Assim é que a própria Companhia não foi consultada.

O Sr. Morais Carvalho: - Nem tinha de ser.

O Orador: — Não; evidentemente.

Mas pregunta-se qual o valor dos pagamentos feitos em libras.

O Estado começou a pagar em libras há alguns anos, mas não há obrigação contratual para isso.

Tem a cargo o pagamento do empréstimo pelas rendas que paga ao Estado.

Não tem o Estado obrigação de pagar além da renda;