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Sessão de 25 de Março de 1924 11

mente as contas e actos dessas sociedades.

A publicação no Diário do Govêrno dêsses documentos, nos termos em que ela era feita antigamente, vai hoje, em muitos casos, a alguns contos de réis.

E daí resulta a prática uniforme, e a necessidade até, para essas companhias, sociedades e emprêsas, do reduzirem ao mínimo os seus relatórios; e assim é que se nós confrontarmos êsses relatórios, publicados por exemplo êste ano ou o ano passado, com aqueles que se publicavam há 4 ou 5 anos atrás, verificamos uma diferença extraordinária para menos, e tudo isso no sentido de se furtarem essas companhias, sociedades ou emprêsas ao pagamento de despesas enormes. Ora sobrecarregar-se essas emprêsas com mais um imposto, parece-me que não é regular, e por isso chamo a atenção da comissão de finanças para os anúncios, cuja publicação é obrigatória na folha oficial, que me parece devem ser excluídos do pagamento de sêlo.

Há ainda outro ponto para o qual desejo chamar a atenção da Câmara.

E para o segundo período que só contém neste n.° 12.°

Eu creio que o pensamento da comissão de finanças foi sujeitar à tributação aqueles anúncios que por exemplo se publicam nos jornais de reclamo a espectáculos, o pelos quais as emprêsas jornalísticas não recebem uma quantia em dinheiro, mas são pagas pelo recebimento de um ou mais bilhetes de entrada nessas casas de espectáculo.

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. sal e que as emprêsas dos jornais têm contratos com várias pessoas para transportes, por exemplo, e outros serviços, em troca de publicidade. Isso representa muitos contos de réis, e não é admissível que êsses anúncios sejam isentos de pagamento.

A respeito das casas do espectáculo, não sucede o mesmo: os anúncios são pagos, o que não é pago, é o cartaz.

Já agora deixe-me V. Exa. que lhe diga que acho justo que o solo seja cobrado conforme o custo do anúncio. Acho isso mais equitativo.

O Orador: — Eu agradeço ao Sr. Barros Queiroz o favor dos seus esclareci-

mentos, e devo dizer em primeiro lugar que não critiquei o novo método adoptado pela comissão de finanças de se estabelecer o sêlo devido pelos anúncios por uma percentagem. Parece-me até justa essa nova fórmula de tributar os anúncios.

Para o que chamei a atenção da comissão foi para a forma, ambígua ou imprecisa como se encontra redigido este artigo. Dizer «anúncios pagos em troca de serviços» é muito vago, e tam vago que salvo melhor opinião parece-me que abrange aqueles actos que S. Exa. diz que não estão abrangidos pelo imposto, como sejam a publicação no cartaz dos jornais dos espectáculos.

Por outro lado tributar êsses actos «conforme a tabela da publicidade local», parece-me impreciso também, e os fiscais hão-de ver-se atónitos para saberem qual é essa tabela.

Por agora termino as minhas considerações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Sarros Queiroz não fez revisão do seu aparte.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a tabela de 1921 isentava de sêlo os anúncios de publicações scientificas e literárias. Is ao vejo: excepcionadas na rubrica em discussão essas publicações.

O Sr. Barros Queiroz:— O que se propõe não substitui toda a lei, mas só parte da tabela; de forma que as excepções da lei prevalecem.

O Orador: — Mas parecia-me conveniente que isso ficasse nesta proposta.

O Sr. Barros Queiroz: — Mande V. Exa. a uma emenda para a Mesa, e eu comprometo-me a dar-lhe o meu voto.

O Orador: — Eu não envio nenhuma, emenda para a Mesa, porque já sei o destino que lhe fica reservado.

Isto é o que V. Exa. encontra aqui, não se mantendo as isenções contidas no artigo anterior, conforme eu vou demonstrar a V. Exa.