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10 Diário da Câmara dos Deputados

O título é a escritura o essa tem o sêlo próprio.

Acho que o que se propõe só serve para dificultar. Emfim, a Câmara fará o que entender.

O orador não reviu, nem o Sr. Barros Queiroz fez revisão das suas interrupções.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

Seguidamente é aprovado o n.° 2.° e entra em discussão o n.° 3.°

O Sr. Morais Carvalho: — E para chamar a atenção da Câmara para a exorbitância desta taxa. O que se propõe é nem mais nem menos do que a elevação do imposto em 60 vezes.

Aumentar o imposto 60 vezes não é actualizá-lo, mas torná-lo intolerável. Parece que a Câmara não pode aprovar esta taxa nos termos em que está proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Foi lida na Mesa e admitida.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a taxa fixada neste n.º 4.° parece-me exagerada.

Daqui resulta o agravamento exagerado de taxas, agravamento que vai incidir indirectamente e, muitas vezes, directamente em alguns artigos de primeira necessidade, de vestuário principalmente, cajá importação nós fazemos em grande escala.

Assim, a exorbitante elevação dessa taxa progressiva em 100 por cento, irá agravar consideràvelmente o custo da vida. Porque é preciso que nos convençamos não é o comerciante quem vai pagar o novo imposto de sêlo, mas sim a eterna vítima: o consumidor.

O Sr. Barros Queiroz: — As taxas fixas sôbre os papéis não são aumentadas. Quanto ao agravamento do imposto, devo dizer que êle se não faz para actualizar as taxas, mas sim pára produzir receita.

O Orador: — Seja como fôr. O que é certo é que as novas taxas estabelecidas pela comissão de finanças vão influir poderosamente no agravamento do custo da vida, e é contra isso que eu me insurjo.

Sr. Presidente: eu termino por agora as minhas considerações com a seguinte terminante declaração: a intervenção da minoria monárquica na discussão desta proposta não significa a mais ligeira colaboração com o Govêrno ou com a maioria da Câmara. Dita-a apenas o propósito de varrer a sua testada...

O Sr. Barros Queiroz: — Êsse propósito não é prático. A única maneira de V. Exas. defenderem os interêsses do contribuinte, é enviando emendas para a Mesa.

O Orador: — A indicação de V. Exa. poderá ser muito boa, mas nós não a aceitamos por duas razões fundamentais: primeira, porque dessa nossa atitude poderia inferir-se uma colaboração que não estamos dispostos a prestar; segunda, porque as emendas que fossem propostas por êste lado da Câmara seriam inexoravelmente rejeitadas. E, pelo menos, o que tem sucedido até agora.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Barros Queirós fez a revisão do seu «àparte».

É aprovado o n.° 4.°

Entra em discussão o n.º 5.

É aprovado o n.° 5.°, salvo a emenda apresentada pelo Sr. Velhinho Correia, que é aprovada.

Entra em discussão o n.° 12.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pelo n.° 12.° em discussão procura-se tributar os anúncios e outras publicações pagas em qualquer periódico, incluindo o Diário do Govêrno.

Creio que seria de toda a justiça excluir dessa tributação os anúncios publicados obrigatoriamente no Diário do Govêrno, sabido como é que as taxas de publicidade no diário oficial são de tal forma exageradas que a maior parte das sociedades anónimas que sofrem, pelo Código Comercial, a obrigação de publicar os seus balanços, relatórios ou pareceres, se vêm hoje na necessidade de reduzir ao mínimo a extensão dessas publicações, em manifesto prejuízo dos accionistas e do público em geral, que assim ficam privados de conhecer detalhada-