O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 25 de Março de 1924 7

Houve razão para adoptar o pagamento em francos, visto que o empréstimo foi feito em francos. Isto já há muitos anos foi anunciado no Diário do Govêrno.

V. Exa. não teve razão. Não podia haver de parte da Companhia nem de ninguém motivos que pudessem abalar o crédito externo, que cada vez está mais consolidado.

Nunca o crédito do Estado foi mais forte como o foi depois que os títulos foram convertidos. É nesse momento os títulos deixavam de ter cotação. Só a tiveram depois, quando o Ministro foi a Londres. Houve uma redução consentida..

O orador não reviu.

O Sr. Agatão Lança: — Pedi a palavra para requerer a V. Exa. que seja consultada a Câmara sôbre se permite, com urgência, que entre em discussão o parecer n.° 653.

Aprovado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verifica-se estarem de pé 2 Sr a. Deputados e sentados 08, sendo confirmada a votação.

Foi lido e entrou em discussão.

É o seguinte:

Parecer n.° 653

Senhores Deputados.— A vossa comissão de marinha, estudando ponderadamente a proposta de lei n.° 432-C, reconhece a mesma absolutamente justa. Sempre só conservaram as promoções que em documentos oficiais tenham sido legalizadas, dando-se muito recentemente um exemplo frisante, que não pode ser esquecido, com as promoções feitas à sombra das leis n.ºs 1:239 e 1:250.

Pelo que fica exposto, somos de opinião que a presente proposta de lei deve merecer a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 8 de Fevereiro de 1924. — Jaime de Sousa — Carlos Pereira—Ferreira da Rocha (com declarações)—António de Mendonça — Armando Agatão Lança, relator.

Senhores Deputados.- A proposta de lei n.° 432-C, da autoria do Sr. Ministro

da Marinha, que foi presente à vossa comissão de finanças, acompanhada do parecer favorável da vossa comissão de marinha, merece o parecer favorável desta comissão, devendo ser aprovada.

Sala das sessões da comissão de finanças, 27 de Fevereiro de 1924. — Crispiniano da Fonseca (vencido) — Sarros Queiroz (com declarações) — Ferreira da Rocha (com declarações) — Pinto Barriga (vencido) — Ferreira de Mira (com declarações) — Constando de Oliveira (com declarações) — Carlos Pereira — F. J. Velhinho Correia (com declarações) — F. G. do Rêgo Chaves (com declarações) — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 432-C

Senhores Deputados. — Considerando que o cabo marinheiro José Caetano da Luz, n.° 2:961, foi admitido a exame para segundo sargento de manobra, contra o disposto no artigo 33.° da lei n.° 409, de 31 de Agosto de 1915, e logrado aprovação, de que resultou a sua promoção a segundo sargento de manobra em Janeiro de 1921;

Considerando que tendo sido em 31 de Outubro de 1922, por despacho da Maioria General da Armada, reconhecida a ilegalidade do exame, foi ordenado o regresso à classe anterior;

Considerando, porém, que a despromoção é inconveniente para a disciplina, porque o referido cabo marinheiro fez serviço de segundo sargento durante proximamente dois anos, usando o respectivo uniforme:

Tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Ao cabo marinheiro José Caetano da Luz, n.° 2:961, do corpo de marinheiros da armada, é mantida a promoção a segundo sargento de manobra desde 15 do Janeiro de 1921, sem direito a qualquer outra promoção, ficando na situação de supranumerário ao respectivo quadro emquanto se conservar no serviço activo da armada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério da Marinha, Fevereiro de 1923.— O Ministro da Marinha, Vitor Hugo de Azevedo Coutinho.