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12 Diário da Câmara dos Deputados

Relativamente aos artigos publicados nos jornais, muito principalmente aqueles que dizem respeito à propaganda feita sôbre a província de Angola, acha que está bem, pois na verdade será essa talvez uma das melhores receitas propostas pela comissão.

Porém, no que diz respeito às publicações literárias e scientíficas, eu não posso deixar de chamar a atenção da comissão para o que se deu, não há muito, com as taxas postais, em que os homens de letras protestaram, e assim natural é que êsses homens de letras venham agora igualmente protestar contra êste novo encargo, razão porque eu lembro à comissão de finanças a vantagem que há. em se manter essa isenção, visto que ela não está incluída no artigo que se discute.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: — Eu creio, Sr. Presidente, que haverá toda a vantagem em que isso fique claramente indicado na lei, de forma a que mais tarde não seja necessário ir consultar os Diários das Sessões.

Creio, pois, que seria de toda a conveniência que a comissão no fim publicasse um artigo, dizendo que deverão ser mantidas todas as isenções contidas na tabela de 1921.

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. tem o mesmo direito, como eu tenho, de mandar para a Mesa uma emenda.

O Orador: — Não o faço, por isso que sei muito bem que ela não será aprovada, e portanto limito-me a apresentar o alvitre à consideração de V. Exas.:

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Barros Queirós não fez a revisão dos seus apartes.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: antes de entrar propriamente no assunto para que pedi a palavra, permita-me a Câmara que eu lhe diga que acho pouco regular a forma como as discussões se estão fazendo, pois na verdade não compreendo que se possa discutir cons-

cienciosamente um diploma, como êste, sem se fornecer, a cada um dos Deputados um exemplar do mesmo, porque dêste modo nós apenas conhecemos o assunto pela simples leitura que dele foi feita na Mesa, ou pelo rápido exame que possamos fazer dos dois exemplares apenas que existem na Mesa do Congresso. É Sr. Presidente: creio que isto não é regimental. V. Exa. me dirá.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. sabe a pressa com que foi redigido êste parecer, e sabe também que foi publicado em todos os jornais de Lisboa.

O Orador: — Eu pregunto a V. Exa. se a publicação nos jornais é uma publicação oficial.

Ora se nós temos um Diário das Sessões, porque não há-de vir nele publicado o parecer?

Apoiados.

Se V. Exa., membro do Parlamento, me disser que uma discussão feita assim está bem, que é regular, calo-me.

Sr. Presidente: não posso falar com consciência, pois não tive elementos para fazer o confronto entre uma, proposta e outra, pois nem li os jornais.

O Sr. Paula Cancela de Abreu: — Está apurado que nos jornais vem errado.

O Orador: — Sr. Presidente: eu quis fazer o meu protesto, porque não acho lícito que nem ao menos seja fornecida uma cópia do texto.

Nesta verba acho exagerado 3 por cento sôbre anúncios de uma maneira geral.

Apoiados.

Para muitos inventários de menores, pela tabela actualmente adoptada, a taxa eleva-se à quarta parte do valor dos inventários.

A título de que as publicações estão caras, o Diário do Govêrno aumentou desmedidamente o preço dos anúncios, e, não contentes ainda com êsse aumento, vai ainda lançar-se um novo imposto de 3 por cento.

Não posso deixar de lavrar o meu protesto, porque, tratando-se de publicações obrigatórias, considero esta taxa incomportável.

Se a discussão que estamos a fazer não