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Sessão de 25 de Março de 1924 17

por S. Exa. a maior consideração e o incidente não teria mais vulto se não fôsse a catilinária do Sr. Jorge Nunes contra a maioria, querendo tirar efeitos políticos.

Concordei com o Sr. Barros Queiroz, porque os seguros marítimos são tam curtos no seu espaço do tempo que a tabela não poderia ser aumentada. Foi neste sentido que eu dei o meu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não há nada como o exemplo.

Êste número é um dos mais injustos que podia haver. Todos nós sabemos que a propriedade urbana se encontra em situação muito difícil e, pelos factos que dia a dia estamos a observar, verifica-se que a falta de reparações e boas construções tem feito derruir alguns prédios.

Sabe V. Exa. e sabe a Câmara que a maior parte dos proprietários estão hoje impossibilitados, pelo rendimento que recebem, de ter os seus prédios seguros na importância por que realmente os devem ter.

Quando um Estado impõe a uma classe, como a dos proprietários, encargos de tal ordem que não lhes permitem que segurem os seus prédios, êsse Estado não tem, de nenhuma maneira, o direito de tributar mais êsses proprietários. Pelo contrário, cabe-lhe o dever de não lançar sôbre êles nem o mais simples aumento de encargos.

Sr. Presidente: o resultado da proposta que se está discutindo, isto é, dêste número da tabela, consiste em lançar sôbre os proprietários um imposto anual a acrescer a todos aqueles que já pesam o dôbro êles.

Imaginemos um prédio que valia treze contos antes da depreciação da moeda. Êsse prédio devia ser seguro em dez contos. Por êsses dez contos, pagando-se os prémios triviais das melhores companhias do seguros, o prémio anual correspondia a 16$66(6), contando-lhe de sêlo 1$13.

Pela aplicação da proposta que se discuto o proprietário que queira ter o seu. prédio segurado pelo valor que realmente deve ter, expresso na moeda actual, tem de segurar êsse prédio em trinta ve-

zes a importância em que o segurava, ou seja em trezentos contos, pagando o prémio, do 499$80 acrescido do sêlo de 24$98. Êsse prédio terá pois de pagar do prémio e do sêlo 524$78.

Vamos a ver quanto é que rendo hoje um prédio nestas condições.

Um prédio que valesse treze contos em 1914, a 8 por cento sôbre o capital, rendia 1.040$. Permite a actual legislação que o proprietário receba duas vezes e meia esta importância, podendo receber, portanto, 2.600$ pelo prédio.

Recebendo essa importância obtém V. Exa. já o encargo de juro e sêlo de 524$, acrescendo a isto a contribuição predial, do 381$. Temos agora a conservação, que é trinta vezes maior do que era em 1914, sendo hoje de 3.120$. Soma de encargos 4.025$71, sendo apenas permitido, ao proprietário, receber 2.600$.

Pregunto a V. Exa. se há direito de lançar sôbre o proprietário urbano amais pequena parcela de agravamento de impostos.

Não há o direito de o fazer, e chamo a atenção do Parlamento para êste facto porque tenho a certeza de que qualquer Sr. Deputado que atenda a estas circunstâncias não pode deixar de rejeitar a proposta em discussão.

Para todos os seguros o parecer era discussão vem trazer uma duplicação de agravamento de impostos.

Em tudo que diz respeito à propriedade urbana os preços aumentaram na proporção da depreciação da moeda e como o sêlo é uma fracção da importância em escudos aplicada na apólice de seguros, êsse solo já está actualizado porque na verdade o proprietário paga a importância relativa a uma quantia muito maior.

Não há razão nenhuma, absolutamente nenhuma, para se alterar a tabela de 1921.

Sr. Presidente: porque quero fazer, justiça ou vou, apesar da imprensa da moagem me acusar de fazer obstrucionismo, no que só me presta a mim e aos meus colegas dêste lado da Câmara o mais relevante serviço, vou ter a honra do enviar para a Mesa uma proposta de emenda.

Tenho dito.

Foi admitida a proposta.