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Sessão de 20 de Março de 1924 19

te com a contribuição, o que equivale a dizer que é um novo imposto que vem recair sobre os proprietários de prédios urbanos.

Não faz por isso sentido que a comissão proponha semelhante barbaridade, o fará ainda menos sentido que a Câmara aprovo o § 2.° desta rubrica.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais um imposto sôbre os proprietários urbanos para atender á crise da habitação.

A Câmara acha bem a proposta, mas não o fará sem que dêste lado da Câmara nós mostremos a iniqüidade que se vai praticar,

Assim, vou apresentar mais um exemplo para que o País conheça o que se vota nesta casa do Parlamento.

Um arrendamento de 1.000$ em 1914 duma propriedade rústica» pagava por cada 100$ $15, ou sejam 1$50,

Êsses arrendamentos passam hoje a 30 contos. Pela tabela actual deviam pagar 45$ de sêlo.

Pela proposta em discussão passam a pagar 120$. São 80 vezes mais do que se pagava em 1914. Veja a Câmara o que vota.

Fique o País e as juntas de freguesia sabendo como se está assim procedendo para baratear a vida, visto que aquele aumento vai reflectir se nos preços dos produtos da terra, de primeira necessidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: dêste lugar quero prestar a minha homenagem ao presidente da comissão de finanças, o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, pela dedicação e patriotismo com que sempre trabalhou.

Porque eu vi a forma como S. Exa. procedeu no seio da comissão, foi com surpresa que verifiquei ter a maioria da Câmara e alguns membros da comissão deixado de votar uma emenda que havia sido aceita pelo presidente da comissão.

Sr. Presidente: ao tratar-se numa das sessões da comissão da verba em discussão, eu declarei que não podia concor-

dar com a última parte dessa verba, porque a achava contrária à natureza do imposto de solo, e porque disfarçava um agravamento da contribuição predial.

Ora, emquanto a lei do inquilinato não fôr modificada, não há direito de exigir um tal agravamento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Entra em discussão o artigo 25.°

É admitido e aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Entra em discussão o artigo 27.°

É admitido e entra em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já tive ocasião de dizer à Câmara que o imposto que se propõe sôbre bilhetes de teatro é uma verdadeira monstruosidade.

Mando para a Mesa uma emenda, para que êle seja uma monstruosidade mais pequena.

No emtanto, continuamos nós com esta orientação: tributar, arranjar dinheiro.

Em primeiro lugar não se arranja assim dinheiro.

Já tiveram a prova com o que aconteceu com os cartazes dos teatros.

Os teatros pagavam 44$ pelos 44 cartazes afixados. Hoje têm de pagar 220$.

Isto foi feito de ânimo levo.

Fez-se, esta pequena cousa: lançar sôbre uma indústria mais 64.000$80 por ano.

Isto não é nada; a Câmara votou isto de ânimo leve.

A Câmara mostrou assim atender às circunstâncias em que se encontram as diversas indústrias.

Lançar impostos desta maneira é um crime.

Não há o direito de um Parlamento desprezar as legítimas reclamações que lhe são apresentadas.

Diz-se que isto é um imposto para os ricos, recaindo sôbre divertimentos.

Então a indústria explorada pelos empresários teatrais não é uma indústria sujeita, como todas as indústrias, às condições especiais da mesma indústria?

Lançar impostos assim é o mesmo que dizer às emprêsas que aumentem os preços dos bilhetes; e isso não representa