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Sessão de 25 de Março de 1924 13

é uma mera fantasia, devemos distinguir duas espécies de publicidades: a comercial e a que o Estado obriga a fazer com o título de «tutela».

Nestas condições, tomo a liberdade de mandar para a Mesa um aditamento a êste artigo.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os apartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: antes de continuar nas minhas considerações envio para a Mesa uma proposta de eliminação de palavras.

Sr. Presidente: relativamente ao número que se discute, devo dizer ao ilustre orador que me antecedeu no uso da palavra que esta proposta destina-se essencialmente a realizar algumas receitas para õ Estado, que bem necessita delas.

Não vejo razão para se isentarem os anúncios cuja publicação seja obrigatória, visto que sendo ela já bastante elevada, uma percentagem de 3 por cento representa um pequeno acréscimo que não prejudica, dada a situação em que o Tesouro se encontra.

Sr. Presidente: aproveito o ensejo para lembrar a V. Exa. e à Câmara o que se tem feito no Parlamento francês, em que as taxas têm sido elevadas a limites que entre nós seriam verdadeiramente incomportáveis, mas a adopção de semelhantes medidas tornou-se necessária, dada a necessidade de se equilibrarem as finanças públicas.

Sôbre as observações feitas ainda pelo Sr. Dinis da Fonseca, devo lembrar que nesta Câmara já se têm discutido propostas importantes, sem no emtanto terem sido publicadas por falta de tempo.

O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): — Mas nunca deixei de protestar todas as vezes que isso se tem dado, porque considero uma cousa indigna.

O Orador: — Não é indigno, porque esta Câmara já fixou doutrina a êsse respeito, e só V. Exa. quisesse obter elementos de apreciação...

O Sr. Dinis da Fonseca (em àparte): — V. Exa. quere que eu sirva de secretário?

O Orador: — Mas a proposta teve uma larga publicidade na imprensa, e isto já se tem feito.

O Sr. Francisco Cruz (em aparte): — Isso não é argumento.

Um êrro não justifica outro êrro.

O Orador: — Sr. Presidente: eram estas as palavras que desejava proferir, e dou por findas as minhas considerações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Foram lidas na Mesa e seguidamente admitidas as propostas dos Srs. Dinis da Fonseca e Velhinho Correia.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que a proposta do Sr. Dinis da Fonseca não pode constituir um parágrafo, mas apenas um aditamento ao n.° 12, isto para não complicar a factura da lei.

Devo também declarar que o fundamento da proposta de S. Exa. é absolutamente justificado, visto que os inventários orfanológicos não podem estar sujeitos à mesma taxa.

Nestas condições, declaro que eu e os meus correligionários votam o aditamento referido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foram aprovados a proposta de eliminação do Sr. Velhinho Correia, bem como o n.° 12, salva a emenda.

Foi rejeitado o aditamento do Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem, de pé 37 Srs. Deputados e 27 sentados.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o n.° 13.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: começo por declarar que a partir dêste