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Sessão de 20 de Março de 1924 9

O Sr. Presidente: — Só a Câmara pode resolver. A discussão pode fazer-se por artigos, mas a votação tem de ser feita por números.

O Sr. Barros Queiroz: — Requeiro que a votação seja feita pelas rubricas ou números e a discussão por artigos.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o n.° 1 do artigo 2.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o número em discussão trata de estabelecer o sêlo correspondente a cartas de crédito.

Sr. Presidente: parece-me defeituosa a redacção dêste número.

Já na discussão da generalidade eu chamei a atenção da Câmara para êste ponto, mas nem por parte da comissão nem por parte do seu ilustre presidente, o Sr. Barros Queiroz, foram feitas considerações que me convencessem e assim continuo a entender que o número, tal como está redigido, pode dar a impressão que o sêlo é devido desde o momento em que se faz o pedido de abertura do crédito, quando não pode ser êsse o pensamento do legislador, mas sim que uma vez aberto o crédito o sêlo será então colocado na carta ou documento respectivos.

Será, pois, necessário modificar a redacção do número, alterando o tempo presente do verbo, «é», pelo passado, o dizendo-se então «em que foi pedido o crédito».

Como está, parece que o sêlo é devido para o documento que pede o crédito, quando aliás êsse crédito pode ser pedido mas ser negado.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Em seguida foi aprovado o n.° 1.°

Entrou em discussão o n.° 2.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: não sei a que títulos, além das acções, a comissão quero fazer referência. A não ser as sociedades anónimas ou comanditas, por acções, não sei a que outras sociedades êste artigo possa aplicar-se.

Muito gostaria que o Sr. Ministro das Finanças ou qualquer dos membros da comissão me elucidasse sôbre o sentido de tal disposição.

Encontro também na parte final desta rubrica algumas palavras que a meu ver não têm sentido.

Desejava saber quais são os títulos do Estado que representam capitais estrangeiros.

O Sr. Barros Queiroz: — Há um êrro. Onde está a palavra «Estado» deve ler-se «Estados». É o que está no original.

O Orador: — Sendo assim, nada tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não sei que necessidade haveria em alterar a redacção desta rubrica sôbre a da lei em vigor.

Não é preciso ser jurista para se ver que está tudo compreendido.

£Para que fazer outra redacção que só pode vir criar confusões?

O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — Quando foi feita a lei do sêlo de 1902, não se atendeu à constituição de sociedades por cotas que constituíam uma novidade no País.

A fiscalização, querendo, tinha atingido todas as cotas dessas sociedades com a lei do sêlo.

Agora o que se pretende é excluí-las claramente dessa tributação.

O Orador: — Mas as sociedades por cotas não emitem títulos representativos das cotas. O único documento que têm é a própria escritura, e ninguém pensará em selar êsse título.

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. ft diz isso porque não leu o parecer do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — A lei refere-se a títulos em posse dos accionistas.

Ora a» sociedades por cotas não entregam aos sócios títulos representativos do seu capital.