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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. e à Câmara que não pode ser aceita a emenda do Sr. Carvalho da Silva, porque ela tendia, caso fôsse aprovada, a destruir a maior parte das receitas que se pretendem cobrar com o artigo que está em discussão.

Sr. Presidente: em vez de se pagar um imposto de sêlo sôbre a importância do prémio recebido, propõe S. Exa. que seja sôbre o prémio do primeiro ano; quero dizer, substituir um rendimento anual por um rendimento de uma única vez, rendimento pequeno, destruindo e anulando todo o espírito desta proposta.

Nestas condições, compreende V. Exa., Sr. Presidente, que não posso aceitar a emenda do Sr. Carvalho da Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

São aprovadas as quatro emendas enviadas para a Mesa pelo Sr. Barros Queiroz.

É rejeitada a emenda do Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Disseram «aprovo» 47 Srs. Deputados e «rejeito» 11.

Está aprovado.

É aprovado o n.° 14.°, salvo as emendas.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o n.° 15.° — Arrematações.

É lida na Mesa uma emenda do Sr. relator, sendo admitida.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: poucas palavras.

Em primeiro lugar a taxa que incidia sôbre as arrematações nas tabelas de 1902 e 1921, quanto a bens mobiliários, porque eram só êsses os que eram abrangidos por essas tabelas, já se encontra actualizada por só tratar duma simples taxa de percentagem.

Em segundo lugar, a fórmula proposta

pela comissão do finanças é tudo quanto há de juridicamente mais imperfeito;

Ora, os «produtos e os «géneros» são bens mobiliários. Não se percebe, portanto, a que vem essa expressão de «produtos e géneros». É uma redundância. Em direito civil as cousas são mobiliárias ou imobiliárias e os produtos e os géneros são bens mobiliários; de modo que esta expressão empregada pela comissão é inteiramente defeituosa, só servindo para confundir.

Feitas estas observações, para as quais chamo a atenção da comissão de finanças, que naturalmente não as atenderá, como de costume, eu dou-as por findas o faço acerca dêste número o protesto que já lavrei acerca dos outros. Quero apenas livrar as responsabilidades dêste lado da Câmara, para que se não diga que nós deixámos passar esta rubrica sem termos protestado.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não quero também deixar de mostrar um exemplo que resulta dá aplicação dêste artigo. A Câmara continua a aprovar tudo, mas eu vou mostrando-lhe os erros que vai cometendo, com exemplos.

Um prédio arrematado em 1918, que pagava 18$, se fôr hoje arrematado por 30 vezes o seu valor, como é natural, passa a pagar mais de 1.000$, ou sejam 75 vezes mais. Isto é simplesmente espantoso e não tem comentários.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a emenda do Sr. relator, bem como o n.° 15.°

Entrou em discussão o n.° 16.°

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: quanto a êste número, a primeira consideração a fazer é que é exagerada a taxa proposta; por conseqüência, acho que a Câmara não deve aprová-la.

Sr. Presidente: o que a comissão propunha é uma verdadeira barbaridade, pois determina que o imposto de sêlo proporcional seja sempre pago juntamen-