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22 Diário da Câmara dos Deputados

Eu entendo por isso que a taxa de sêlo sôbre papel selado deve manter-se nas mesmas condições da lei n.° 1:552. Acho que estas minhas considerações devem influir no espírito da comissão para ela retirar a sua proposta.

Não é bem o caso da moralidade que nós conhecemos é o caso da equidade.

Peço, por conseqüência, ao Sr. Ministro das Finanças que me diga o que pensa relativamente ao preço dó papel selado.

A taxa do papel selado era de $30, passando, por resolução de um dos antecessores do Sr. Ministro das Finanças, a ser de $33. Depois pela lei n.° 1:552 ficou estabelecido o preço de 1$ para o sêlo e $10 para o papel.

Trocam-se explicações entre o orador e os Sr s. Ministro das Finanças, Morais Carvalho e Barros Queiroz.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Pode ficar o preço de 1$50 acrescido de $03 para o papel.

O Orador: — Uma grande parte das pessoas que têm de usar de papel selado não têm os seus proventos valorizados da mesma forma.

Há certas taxas que não podem sofrer alteração é o Sr. Barros Queiroz mostrou bem que não concordava com o artigo 3.º

O Sr. Barros Queiroz: — A minha intervenção foi no sentido de obter do Sr. Ministro das Finanças a declaração de que iria marcar o preço do papel em $03.

O Orador: — Parecia-me que sendo a taxa já exorbitante ò preço do papel devia estar incluído iro preço da tabela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Parece que tanto o Sr. Ministro das Finanças como o Sr. relator e a Câmara acham bem que o agravamento do imposto do sêlo atinja os processos das pequenas dívidas.

O Sr. Barros Queiroz: — Já com os emolumentos judiciais quási que eram impossíveis êsses processos.

O Orador: — O que se pratica é um êrro e uma injustiça. E não me parece que um êrro justifique outro êrro.

O Govêrno devia diminuir o êrro passado e não agravá-lo, porque de outra forma é a negação da justiça; pois de que servem os tribunais se os queixosos não podem recorrer a êles?

Isto na prática é uma suprema vergonha para êste Parlamento, contra o que quero lavrar o meu protesto, porque vamos tirar um direito às classes mais pobres que são sempre votadas ao desprezo pelo Parlamento.

É uma injustiça não isentar os pequenos processos de divídas, de mais sêlo.

Em segundo lugar, não me parece que não se possa estabelecer uma compensação para que se mantenham as pequenas isenções que estavam na lei n.° 1:552.

Há ainda a ver que as interpretações a dar a esta lei, quanto às isenções, hão-de ser avultadas; mas as classes mais pobres hão-de ser agravadas e esmagadas por aqueles que se dizem delegados do Estado.

É isto que quero afirmar, tendo grande mágoa neste momento por ver que nem toda a Câmara pensa assim, mas apenas, uma pequena minoria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Barros Queiroz: - Sr. Presidente: o Sr. Dinis da Fonseca manifestou apreensões por não ficarem na lei em discussão ressalvados os direitos de isenções estabelecidos na lei n.° 1:552.

S. Exa. só pode ter esta preocupação por não ter lido á proposta de substituição que mandei para a Mesa.

Como não quis alterar nenhuma isenção, só me referi ao papel selado, e no resto são mantidas todas as isenções da lei n.° 1:551, mesmo para os inventários orfanológicos cujas isenções são mantidas absolutamente, apesar de facto não haver nenhuma, a êsses processos.

Como a comissão não agravava mais as respectivas taxas, não tinha que se referir a êles.

Com respeito a um «àparte» feito, relati-