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Sessão de 28 de Março de 1924 17

são, não se contentando com esta elevação, que já era de 50 por cento, propõe agora que a taxa passe a ser de 4 por mil.

Repito-o, não se trata de uma taxa fixa pois que, se de uma taxa fixa se tratasse, bem se compreendia a elevação mas de uma taxa estabelecida por meio de percentagem.

Em nome dêste lado da Câmara protesto contra esta elevação de taxa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: normalmente as sociedades civis são de menor âmbito do que as sociedades comerciais, e, portanto, não há nada que justifique a igualdade de taxas para umas e para outras.

Não se trata apenas dêste imposto; é preciso ter em consideração a série enorme de impostos que incidem sôbre todas as sociedades.

Desde a constituição de uma sociedade que sôbre ela incidem impostos; há um certo número de formalidades a cumprir, e todas estão mais ou menos tributadas pelo sêlo, emolumentos ou percentagens de qualquer categoria.

Parece-me que o digno presidente da comissão de finanças, como já tive ocasião de acentuar, não é pessoa que se entretenha a sustentar caprichos: é o próprio a concordar que seja apenas de 2 por milhar com fim utilitário.

Nestas condições, reconhecendo um direito que, estou certo, será tido em consideração, tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o artigo.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 3 Srs. Deputado e sentados 62, sendo, portanto, confirmada a votação.

Entra em discussão o n.° 140.°

O Sr. Barros Queiroz: — Mando para a Mesa uma substituição cujos princípios são os mesmos, mas com uma redacção mais clara.

É lida, admitida e entra em discussão.

É a seguinte:

Substituir a rubrica 140 por: 140 — Sociedades comerciais. Sociedades comerciais qualquer que seja a forma por que sejam constituídas, sôbre o seu capital, ainda que não realizado imediatamente, quatro por mil.— Barros Queiroz.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — É preciso notar que além desta taxa 4 por mil há ainda outras.

Sr. Presidente: além do sêlo que incide sôbre o capital, há o sêlo geral de constituição de sociedades.

É, pois, de lamentar a maneira como o Sr. Ministro das Finanças vem sustentar as suas heresias financeiras.

Se a tributação é pequena e influi ainda mais no capital, maior poderia ser se se tratasse de um imposto que não estivesse sujeito às sociedades comerciais.

Talvez seja com o consentimento de S. Exa. porque S. Exa. não tem tempo - porque confessou não o ter — para estudar as propostas de lei.

Certamente desde que na Universidade fez a sua preparação financeira pelo compendio do Dr. Jardim, nunca mais teve ocasião de se aplicar a êstes assuntos. E é ainda baseado nessa sciência, que S. Exa. estudou naturalmente duas vezes no ano, uma quando se aproximava a ocasião de ser chamado, para não levar um zero, e outra quando se aproximava o acto para não levar um chumbo, que S. Exa. procede. Nunca mais se dedicou ao estudo das questões financeiras, e por isso sustenta heresias que, de outro modo, não seria capaz de sustentar.

Evidentemente não é só a lei do sêlo que provoca a emigração de capitais para o estrangeiro.

O que disse o Sr. Dinis da Fonseca é aceitável; mas o Sr. Presidente do Ministério não disse bem o que S. Exa. lhe atribui.

O Sr. Álvaro de Castro repetiu as diatribes do Sr. Portugal Durão contra os indivíduos que põem o seu capital no estrangeiro, quando o que S. Exa. devia fazer era atacar as razões por que essas pessoas põem o seu capital lá fora e procurar eliminar essas razões.

Para valorizar a moeda, modificar a situação em que nos debatemos e conven-