O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 28 de Março de 1924 13

ros de primeira necessidade, a minoria monárquica, coerente com o que aqui tem defendido desde o início, não lhe dá o seu voto.

O orador não reviu.

Posto à votação, é aprovado o n.° 107.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.

Procedesse à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 54 Srs. Deputados e de pé 4.

Está aprovado.

Lê-se o n.° 127 e entra em discussão.

O Sr. Velhinho Correia: — Mando para a Mesa a seguinte

Proposta de aditamento ao n.° 127

Os recibos das pastas dos sócios das «Lutuosas» dos funcionários públicos são isentos do imposto de que trata êste número.

Sala das sessões, em 26 de. Março de 1924.-7 J. G. Velhinho Correia.

Lê-se, é admitida e entra em discussão.

O Sr. Barros Queiroz: — Já está estabelecido pelas, votações anteriores que as empresas seguradoras paguem o imposto de sêlo em função dos prémios recebidos. Julgo também de conveniência estabelecer a mesma doutrina quanto ao recibo. Nesse sentido mando para a Mesa a seguinte proposta para adicionar à rubrica n.° 127 «Recibos e quitações»:

O sêlo dos recibos de prémios cobrados pelas emprêsas seguradoras funcionando legalmente em Portugal é substituído pelo pagamento de um por mil sôbre a totalidade dos prémios recebidos por elas. Êste pagamento será feito até ao dia 20 de cada mês, por meio de guia, em relação à soma de prémios recebidos no mês anterior.— Barros Queiroz.

Lê-se é admitida e entra em discussão.

O Sr. Sebastião de Herédia: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de aditamento:

Artigo novo, As cotas dos associados dos clubs de desportes compostos por amadores como tais reconhecidos pelo Comité Olímpico Português ficam isentas de
pagamento de selo.— Sebastião de Herédia.

Lê-se, é admitida e entra em discussão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Já tive ocasião de me referir a esta verba de recibos. A tabela de 21 estabelece o mínimo de 1$500 réis. Agora estabelece-se o mínimo de 5$000 réis.

Parece-me insignificante êste mínimo. Eu entendo que êle se deve elevar, pelo menos, a 10$000 réis.

Sendo o recibo resultado duma transacção e pago por quem recebe, não me ré* pugna que se pague um escudo por cada conto. A primeira vista não parece exagerado êste imposto, mas, como muito bem disse o meu ilustre colega Sr. Carvalho da Silva, há impostos que já por si estão actualizados, visto que as transacções são hoje representadas por uma verba muito mais elevada em virtude da desvalorização da moeda.

Embora a taxa se mantivesse como em 1922 - e realmente assim se manteve durante muito tempo — a verdade é que passa a receber só de sêlo uma verba muito superior.

De modo que isto, que à primeira vista parece pouco excessivo, representa uma receita apreciável para o Estado, conforme a desvalorização da moeda.

Sr. Presidente: segundo ouvi, o Sr. Barros Queiroz mandou para a Mesa uma proposta para eliminar o sêlo dos recibos dos seguros.

O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — O imposto do sêlo devido será cobrado pelo sistema do sêlo da apólice.

Assim evita-se o gasto de recibos.

O Orador: — Essa modificação não agrava as companhias de seguros.

Dou-lhe o meu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Em seguida foram aprovada as propostas do Sr. Barros Queiroz e Velhinho Correia e o n.° 12.

Foi rejeitado o aditamento do Sr. Sebastião Herédia.

Entrou em discussão o n.º 131.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a comissão, propõe a êste núme-