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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda apresentada pelo Sr. Velhinho Correia.

Foi aprovada assim como o n.º 78.°

É a seguinte:

Artigo 2.°

Proponho que no n.° 3.° as palavras: «substituir por» se substituam por: «substituir a taxa sôbre os apuramentos por».

O mesmo no n.° 5.°

No n.° 15.° que as palavras: «substituir por» se substituam por: «substituir a matéria indicada sôbre preços de arrematação por».

No n.º 27.° em 3, 10 por cento «5 por conto não sendo a taxa inferior a $20», e nó mesmo numero substituir a palavra: «arrecadado» por: «arredondado».

No n.° 29.° em vez das palavras: «por via terrestre ou fluvial» as seguintes: «por via terrestre, fluvial e de serviço do porto».

É a seguir às palavras: «por tracção mecânica ou animal» as palavras: «e em quaisquer embarcações».

No n.° 47.° inscrever a seguinte nota: «são incluídos nesta taxa os processos de venda e as licitações em inventários».

No n.° 78.° intercalar as palavras: «as respectivas taxas» entre as palavras: «substituir» e «por». F. G. Velhinho Correia.

Para a Secretaria.

Foi lido e entrou em discussão o n.° 89.°

O Sr. Morais Carvalho: — Não percebo bem qual seja o pensamento da comissão de finanças.

O Sr. Barros Queiroz (interrompendo):— Essa emenda é apenas para não se repetir o que estava no n.° 52.

O Orador: — Parece-me que S. Exa. me interrompeu antes de tempo.

O que eu ia a dizer é que as guias já estão tributadas pelo número anterior e o que havia a fazer era propor a eliminação.

Se assim se não fizer, pode dar-se lugar a uma duplicação de taxas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o n.° 89 e entrou em discussão o n.° 91.

O Sr. Carvalho da Silva: — É neste número que se manifesta bem o critério da comissão.

Trata-se de um imposto sôbre uma cousa que representa dinheiro para o País e que vai afectar o comércio, aumentando p custo dá vida. Isso, porém, não se fará sem o nosso protesto. E o País fica sabendo que a Câmara decretou o aumento do custo da vida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o n.° 91 e entrou em discussão o n.° 92.

O Sr. Cancela de Abreu: — O Sr. Barros Queiroz entende que êste número pode servir como interpretação subsidiária do n.° 92 da tabela geral.

Isto estaria bem se fôsse S. Exa. quem tivesse que aplicar a lei e interpretá-la; mas se fôr outra pessoa, como pode saber qual era o espírito do legislador?

O Sr. Barros Queiroz (interrompendo): — Creio que o artigo é bem claro; todavia se V. Exa. o entender pode mandar para a Mesa uma emenda, que terá o meu voto pessoal.

O Orador: — Limito-me a chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o n.° 92.

Entra em discussão o n.° 107.

O Sr. Carvalho da Silva: — A Câmara votou já um imposto de sêlo de 5 por cento sôbre as guias de mercadorias, e agora vem a comissão lançar sôbre essas mesmas mercadorias, quando em trânsito por via terrestre, um novo imposto, também de 5 por cento.

O Sr. Barros Queiroz: — V. Exa. não viu bem a proposta. Não se trata duma duplicação de impostos, mas sim dum único imposto. Simplesmente o que se pretende é fazer com que as mercadorias em trânsito para o estrangeiro, ou vindas do estrangeiro, paguem o imposto de 5 por cento atribuído às mercadorias nacionais.

O Orador: — Seja assim. Mas como se trata dum imposto a recair sôbre gene-