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16 Diário da Câmara dos Deputados

corda com êste agravamento, se S. Exa. entende que está dentro do seu plano de restauração das finanças portuguesas êste novo tributo lançado sôbre o capital de sociedades que se vão constituir. Reputo isso tam grave que ainda ousaria esperar que o Sr. Ministro das Finanças considerasse, e reconsiderasse a Câmara, para não lançar êste agravamento que vai lá fora justificar aquilo que dizem: que em Portugal já se não pode trabalhar porque os capitais não se estabilizam, porque já não se espera que a galinha produza os ovos de ouro.

Mata-se a galinha antes de fazer o seu ninho.

Realmente, Sr. Presidente, não compreendo que assim se proceda; e como não compreendo, ousaria esperar do Sr. Ministro das Finanças uma palavra de esclarecimento a isto que reputo um êrro financeiro e político.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro do Castro): — Sr. Presidente: devo começar por dizer ao Sr. Dinis da Fonseca que não tenho deixado de seguir a discussão-que se tem feito sôbre êste projecto. Simplesmente porque êsse projecto na sua essência é da comissão de finanças projecto com que, aliás, concordei inteiramente é que eu tenho deixado que tanto o Sr. relator como qualquer dos membros dessa comissão respondam às considerações feitas pelos Srs. Deputados que têm entrado no debate, sempre que não haja necessidade da minha intervenção.

Pedi a palavra para dizer: ao Sr. Dinis da Fonseca que não tenho, na verdade, a opinião que S. Exa. manifestou.

Entendo que está bem pôsto e deve ser aprovado.

Tem-se dito que o capital tem fugido de Portugal por várias circunstâncias. Na verdade assim tem sido, mas o capital sério, aquele que quere trabalhar, não tem abandonado Portugal, porque, como V Exa. sabe, desde 1914 tem-se constituído valiosíssimas emprêsas e outras se estão tentando, que muito têm concorrido para o desenvolvimento do ramo industrial.

Infelizmente o que se dá é isto: certos detentores de algumas emprêsas indús-

triais e comerciais, que aqui estão realizando dinheiro porque não se afugentaram, depositarem lá fora os capitais que aqui obtêm e de que não carecem para as suas industrias e que lhes servem, para, nas suas férias, gozarem no estrangeiro à custa do rendimento dêsses capitais.

Estou certo, porém, que, desde que estabeleçamos o nosso equilíbrio financeiro, desde que normalizemos a nossa situação financeira, todos êsses valores ouro que estão depositados lá fora regressarão ao País, porque terão possibilidade de existir cá dentro em condições que não tinham.

Trata-se apenas de uma taxa de sêlo e, quando se constitui uma sociedade que denuncia a existência de capitais disponíveis, á muito justo que se lhes lance uma tributação.

Eu sou partidário do imposto sôbre o capital, e entendo que essa é uma forma de tributo muito adaptável; todavia, não acho necessário empregá-la desde já, emquanto não se esgotaram os outros meios que estão presentemente mais adequados aos nossos serviços de finanças.

Não é por ser partidário do imposto sôbre capitais que eu faço a defesa desta taxa de sêlo, porque são duas cousas absolutamente diversas. Defendo-a porque ela traz grande interêsse para o Estado, sem de qualquer maneira afugentar os capitais da constituição de sociedades.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo 138.°, entrando em discussão o artigo 139.º da proposta.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: as considerações que fiz acerca do artigo que acaba de ser votado, aplicam-se igualmente por inteiro ao que está agora em discussão.

Tratando-se dê uma taxa estabelecida por meio de percentagem, não deveria ser aumentada se fosse verdade que o que se tinha apenas em vista era a actualização do imposto.

De facto, não se compreende que a comissão eleve exageradamente essa taxa, que era de 1,5 por mil, pela tabela em vigor, para 4 por.mil.

Devo ainda acrescentar que a taxa de 1,5 por mil era já superior àquela que fora fixada pela tabela de 1902. A comis-