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Sessão de 28 de Março de 1924 11

O Sr. Jaime de Sousa: — Julgo não ter razão no seu reparo o Sr. Morais Carvalho.

Entendeu a comissão, e muito bem, que era a altura de definir neste n.° 76.°, o ponto de vista da comissão, para que a tabela definitiva, à lei do sêlo, com as -alterações constantes da lei do sêlo, ficassem na sua altura.

O artigo citado pelo Sr. Velhinho Correia, relator, dizendo que todas as alterações à tabela agora tem cabimento, é assim interpretado:

Na altura do n.° 76.° é que devem ser definidos e substituídos.

É por isto que a comissão pretendeu exceptuar os diplomas relativos ao exército e à armada da multiplicação da lei de 7 de Março de 1924.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — Estou de acordo com a modificação, com a doutrina dêste artigo 76.°, referente à tabela de 1921 quanto a exército e à armada, que estava sujeita a uma legislação favorável, conforme a patente. Mas, o que não pode de maneira nenhuma é incluir-se esta disposição como parte dum artigo que diz que são modificados e substituídos os números seguintes.

O que a comissão pretende é que a lei não seja modificada e substituída.

Pretende justamente o contrário: que se mantenha textualmente como lei a tabela 1921.

Por conseqüência a matéria do n.° 76.° não pode ficar neste artigo.

O Orador: — Todos estamos de acordo.

A comissão ao passar pelo n.° 76.° quis estabelecer a verdadeira doutrina.

Mas como, realmente, exista ò artigo que se refere em especial às alterações da lei de 1921, e êste não é alterado, trata-se apenas duma questão de redacção.

Não me oponho a que a doutrina do n.° 76.° seja mantida.

Apoiados do Sr. Morais Carvalho.

O orador não reviu.

O Sr. Barros Queiroz: — As considerações do Sr. Morais Carvalho são realmente aceitáveis.

De facto, a doutrina exposta pela comissão deve constituir um parágrafo do

artigo 3.° e neste sentido mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que a rubrica 76.° passe a 88.° do artigo 3.°— Barros Queiroz.

Aprovada.

Para a comissão de redacção.

Foi admitida e aprovada a proposta de emenda do Sr. Barros Queiroz.

O Sr. Barros Queiroz: — Requeiro que seja incluída no artigo 3.°

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Vai entrar em discussão o n.° 78.°

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: tem-se querido convencer a Câmara de que se trata apenas de actualizar os impostos; e eu já mais duma vez tenho demonstrado que não é assim.

É a prova é que nas doações já entra em conta a depreciação da moeda. Pela tabela de 1921 pagava-se 320 réis; pelo n.° 78.° paga-se 180 vezes.

Pela tabela de 1920 pagava-se só 200 réis. Agora paga-se 300 vezes.

É apenas isto!

E diz-se que o Parlamento está actualizando as taxas. Assim se vai extorquindo tudo ao contribuinte, sem pensar no futuro da matéria colectável, fazendo o contrário do que toda a gente diz.

Estabelece-se a igualdade, mas uma igualdade na miséria.

Não será sem o meu protesto que se vota tal disposição.

Só não nos revoltamos e protestamos contra êsse facto, porque todos os Deputados republicanos estiveram de acordo. E então ocorre-me preguntar a todos os conservadores se quando os republicanos lhes vão pedir os seus votos para as eleições, não têm razão para se arrependerem de lhos terem dado.

Não sei o que a Câmara resolverá. Naturalmente aprova; mas o País e os contribuintes ficam sabendo que os Deputados republicanos, todo», aprovaram uma contribuição aumentada 300 vezes.

Nós, os monárquicos, com a nossa negativa, formulamos o nosso protesto.

Tenho dito.

O orador não reviu.