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Sessão de 28 de Março de 1924 9

vado fica, Sr. Presidente, que êste famigerado decreto de nenhum modo traduz uma necessidade dos serviços notariais, nem corresponde a qualquer interêsse ou conveniência pública, e constitui antes uma violação das leis em vigor e um verdadeiro ataque aos direitos o interêsses d^s funcionários.

Por todas estas razões ou protesto energicamente contra a sua doutrina, e termino pedindo a sua imediata revogação.

Tenho dito,

O Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos): — Começarei por dizer que, se o Sr. Novais de Medeiros não realizou há mais tempo a sua interpelação, não foi por culpa minha, pois venho aqui todos os dias para dar as explicações que me peçam.

O caso de que S. Exa. tratou é bem simples.

A dois quilómetros de distância de Paços de Ferreira existia um cartório de notário, cujo proprietário pediu a sua transferência para esta localidade.

O Ministro tem a faculdade de fazer essas transferências, desde que não haja indicação contrária da parto do Conselho Superior do Notariado.

Êste Conselho nada opôs à transferência em questão e o Ministro autorizou-a. Sob o ponto de vista legal nada há que objectar.

No que toca a interêsses de terceiros, não vejo em que êles possam ser prejudicados. O notário, que passou o seu cartório para Paços de Ferreira, já exercia a suas funções no concelho.

Procedi dentro da lei. O decreto é legal; e. emquanto aqui estiver, o decreto manter-se-há.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Novais de Medeiros: — Pedi mais uma vez a palavra não só para agradecer a S. Exa. o Ministro a atenção que teve para comigo, mas também para lhe dizer que as suas considerações não me satisfizeram nem em cousa alguma destruíram as minhas afirmações. Devo frisar que S. Exa. o Ministro na sua resposta apenas procurou provar a legalidade do decreto e mostrar que não havia ferido os interêsses de qualquer funcionário,

deixando portanto de pé todas as outras minhas afirmações. A fim de mostrar a legalidade do decreto, acobertou-se, como eu já havia previsto, no parecer do Conselho Superior do Notariado, que pedira para satisfazer nma disposição legal e para o orientar no despacho a lançar no requerimento, do interessado.

Esqueceu-se contudo S. Exa., tam cauteloso no cumprimento da lei, que êsse parecer devia também ser fundamentado por expressa disposição legal e bem êle não devia ordenar a publicação dêsse decreto.

Esquecimento quanto a mim propositado, porque assim convinha, embora levasse o Ministro à prática duma autêntica arbitrariedade. Declarou ainda o Ministro que os direitos dos funcionários foram respeitados o em cousa, alguma deminuídos ou lesados os seus legítimos interêsses.

Confesso o meu espanto diante desta afirmação, e pasmo da sua ousadia.

Não ficarão porventura existindo na sede da comarca pela transferência do notário de Freamunde dois funcionários exercendo iguais funções?

Quem poderá impedir que o escrivão com notas, se isso lhe convier e porque êsse direito tem, resolva optar pelos serviços notariais?

Estas considerações são para mim bastantes para mostrar a sem razão das afirmações que V. Exa. fez e de modo algum justificou.

Sr. Presidente: na sua resposta infeliz teve o Ministro da Justiça o mérito de mós irar bem a intenção de manter o decreto sôbre o qual recaíram os meus reparos não o felicito por isso, e antes o censuro pela sua teimosia e uma vez mais lavro p meu protesto.

Felizmente é convicção minha, Sr. Presidente, de que o titular da pasta da Justiça nem sempre ocupará aquela cadeira, e bem mais cedo do que S. Exa. julga há-de dela ser fatalmente empurrado.

E então virá alguém que, não fazendo da lei um farrapo e da justiça o arbítrio, reporá as cousas no seu antigo pé.

O Sr. Presidente: — É a hora de passar-se à ordem do dia.

Estão em discussão as actas dos dias 26 e 27.

Pausa.