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Sessão de 28 de Março de 1924 7

a vida de Portugal, qual seja a do Parlamento pôr naturalmente de parte, desinteressando-se delas e não as apreciando, as medidas que podem até certo ponto resolver êsse problema da carestia da vida.

Sr. Presidente: eu hei-de aqui trazer todos os dias elementos tendentes a provar o que estou afirmando.

Não é somente, Sr. Presidente, pelo aumento de produção que se pode baratear a vida, é também em grande parte, Sr. Presidente, concorrendo para a sua distribuição.

Sr. Presidente: os armazéns reguladores no mês de Fevereiro passado venderam ao público os seus géneros e artigos 40 por cento mais baratos do que os venderam os outros estabelecimentos comerciais.

Sr. Presidente; no mês de Janeiro os preços dos géneros nos armazéns reguladores em Lisboa eram 38 por cento menos do que os preços dos mesmos géneros nos outros estabelecimentos seus concorrentes.

No semestre passado, as vendas feitas pelos armazéns reguladores em Lisboa foram feitas com 2:500 contos de economias em relação às vendas dos mesmos artigos feitas pelos respectivos comerciantes concorrentes.

Por aqui se vê, Sr. Presidente, que se a distribuição fôr feita com inteligência, e com conhecimento de causa, se pode resolver até certo ponto o problema da carestia da vida. E isto não se faz só pelo aumento da produção.

Os armazéns reguladores de Lisboa vendem hoje cêrca de 200 contos por dia.

Pois apesar de todos os defeitos que ainda têm, serviram 15:000 famílias, que multiplicadas por quatro, ou cinco pessoas, representam 80:000 a 100:000 pessoas em Lisboa.

O que se torna necessário a meu ver, Sr. Presidente, é dar ao Comissário dos Abastecimentos os meios necessários para êle actuar com vantagem, combatendo a concorrência por todos os meios, para o que preciso é que o Govêrno se pronuncie sôbre o assunto, facilitando a abertura de créditos.

Sr. Presidente: todos os dias hei-de aqui trazer elementos, repito, para pro-var o que estou afirmando; pois estou: certo de que a indiferença do Parlamento há-de prejudicar a Nação e a República.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: poucas palavras direi.

O meu desejo é chamar a atenção de V. Exa. para o seguinte:

Em virtude da lei constitucional n.° 1:154, em conformidade com o § 5.° do artigo 1.º eu devo dizer que a proposta do Sr. Velhinho Correia é inconstitucional, tanto mais quanto é certo que não é com especulações desta natureza, com propostas assim, que se resolve o problema da carestia da vida. A verdade é que êle só se poderá resolver com a melhoria cambia.
E mais nada.

É preciso que se saiba que nós não votamos esta proposta porque entendemos que ela nada representa de útil e que um problema como êste, tam complexo, se resolve com o palavriado do Parlamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do requerimento do Sr. Velhinho Correia, em contraprova requerida pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu.

Procedendo-se à votação, aprovaram 42 Srs. Deputados e rejeitaram 16.

O Sr. Novais de Medeiros: — Se pedi tenho instado pela presença do Sr. Ministro da Justiça, Sr. Presidente, foi por me parecer conveniente e indispensável a sua presença, a fim de ter conhecimento das considerações que desejo fazer acerca da publicação do decreto n.° 9:380, de 14 de Janeiro de 1924, que merece da minha, parte sérios reparos. E merece-os não só pelo péssimo precedente que abre, mas também por atentar contra direitos adquiridos de funcionários, agravando-os e lesando-os até nos seus interêsses.

Confesso que devia ter já procurado provocar explicações do titular da pasta da Justiça; mas, se o não fiz, foi porque, Sr. Presidente, motivos estranhos à minha vontade e de aceitar me forçaram e abandonar por algum tempo a freqüência às sessões desta Câmara.