O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 Diário da Câmara dos Deputados

cer os capitais da sua segurança em Portugal, a primeira condição que se impõe é derrubar a República.

Protestos.

Não tenha a Câmara dúvidas a êste respeito e a prova é o que em treze anos se tem experimentado, desde a República conservadora até a República bolchevista em que nos encontramos.

Nessa República conservadora, que durou unicamente o tempo que Sidónio Pais foi vivo, e agora nesta República radical a confiança não se tem mantido e nada tem concorrido para a vinda dos capitais.

Diz o Sr. Ministro das Finanças, justificando êste projecto, que tem sido grande o desenvolvimento das indústrias no nosso País.

É certo que a desvalorização da nossa moeda provocou certo desenvolvimento de algumas indústrias, mas todos vêem que se trata de uma cousa fictícia, e hoje as falências dessas indústrias já são em grande número, como se pode ver no Tribunal do Comércio.

Sucede isto porque se tratava de um certo desenvolvimento fictício, devido à desvalorização da moeda, que punha algumas dificuldades à vinda de vários produtos do estrangeiro.

Mas hoje já não se dá essa dificuldade, em parte; e, assim, as ponderações do Sr. Presidente do Ministério, que teriam cabimento em outro tempo, já hoje o não têm.

Note a Câmara, pois, que hoje dificilmente se podem constituir sociedades anónimas em Portugal com quantias inferiores, e muito menos tributando essas constituições de sociedades com taxas avultadas.

Tributar a constituição de uma sociedade agravando as já avultadas despesas da publicação dos estatutos, as avultadas despesas de registo no Tribunal do Comércio, as avultadas despesas dos selos das acções e mais despesas que incidem sôbre as formalidades necessárias à. sua constituição, terá necessàriamente como resultado aquele que apontou o Sr. Dinis da Fonseca, qual é o retraimento ainda maior dos capitais, e, portanto, a deminuição para o Estado do lucro de um imposto que, sendo equitativo, mais proveitoso seria.

3r. Presidente: V. Exa. sabe como nas

transacções de prédios é normal nas respectivas escrituras não figurar o valor real da transacção.

Há muitos homens de bem, que como tal se consideram e são considerados, que num a transacção de imobiliários não têm o escrúpulo de fazer figurar na respectiva escritura a terça ou quarta parte do valor da transacção.

Necessariamente isto é uma fuga ao imposto, que tanto maior será quanto maior fôr êsse mesmo imposto.

Não sei se os técnicos dêstes assuntos já descobriram maneira de na escritura da constituição de uma sociedade fazer figurar um capital inferior àquele que realmente é o seu; não sei só na prática já assim se procede, e se, quando se constitui uma sociedade anónima em comandita, uma sociedade por cotas ou em nome colectivo, é possível fazer figurai-na respectiva escritura um capital muitíssimo inferior ao verdadeiro. Creio que sim, por meio de suprimentos ou empréstimos ou quaisquer combinações reservadas, feitas entre os respectivos sócios.

Nestas condições o Sr. Álvaro de Castro, que fez o sou cálculo, segundo já vi relatado na imprensa, do aumento resultante do imposto de sêlo derivado da lei n.° 1:552 e da lei que estamos discutindo, em cêrca de 100:000 contos, verá êsse aumento reduzido a muito menos, talvez a menos de metade, em virtude do exagero das taxas que aqui, estão estabelecidas e que necessàriamente vão provocar cada vez mais a fuga ao imposto, devendo V. Exa. notar que, o imposto de sêlo, por ser representado, em regra, pela estampilha, não é aquele que menos se presta a essa fuga.

Note ainda V. Exa., Sr. Presidente, que o sêlo sôbre sociedades comerciais, que era pela tabela anterior um imposto desproporcional, estava por si só actualizado pela desvalorização da moeda; essa desvalorização, por si só, representava um aumento espantoso da taxa de sêlo. Por aqui se vê que os cálculos do Sr. Álvaro de Castro e de todos os financeiros que o cercam são errados; S. Exas. não olham a esta actualização e que esta actualização já trouxe um aumento importante do imposto de sêlo, mas é preciso tomá-la em consideração para o facto de fazer cálculos.