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20 Diário da Câmara dos Deputados

É certo que actualmente se pratica a imoralidade de o governo civil de Lisboa ir cobrar receitas às casas de batota, mas isso não é razão para que a imoralidade se generalize, sobretudo partindo ela do Parlamento que amanhã se veria sem autoridade para exigir a repressão severa do jôgo.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: cela proposta mandada para a Mesa, vejo que eu tinha razão no que dizia.

Quem define o carácter das casas de recreio para lhes atribuir uma determinada receita quanto aos seus lucros?

Essa pregunta não teve resposta.

Disse o Sr. Cancela de Abreu que na maior parte dessas casas é dispensado o respectivo bilhete de identidade.

Para o que eu, sobretudo, quero chamar a atenção da Câmara é para o facto de que esta proposta havia de dar como resultado a chicana com os secretários de finanças, porque alguns deles, por questões pessoais ou por política, classificariam essas casas de modo a haver reclamações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: toda a gente me pede que me cale; já agora, não atendendo os pedidos, vou por a questão da grande produtividade dos respectivos números.

Suponhamos uma casa de recreio que dá uma festa qualquer.

Para se entrar nessa casa, paga-se um certo bilhete especial, no qual será pôsto um sêlo inteiro para acautelar os interêsses do Estado.

Ápartes.

Uma casa destas dá um espectáculo para toda a gente; pois toda a gente que vá a entrar munida do seu bilhete terá de pagar 50$ só de sêlo.

O Sr. Velhinho Correia: — A interpretação não pode ser essa, porque ou se trata de um bilhete de identidade ou de outro análogo.

O Orador: — Eu sei o que são interpretações.

Mas fiz estas considerações para afirmar que estas palavras «ou servindo para a entrada» podem ser perigosas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: apenas duas palavras.

O rendimento com que se conta pelo número em discussão suponho eu que o Estado nunca o obterá, porque às casas visadas será sempre facílimo esquivarem-se ao imposto.

Nessas casas entram sempre livremente as pessoas conhecidas dos porteiros, e as pessoas apresentadas não carecem de bilhete de identidade.

Portanto, o Estado não pode contar com qualquer rendimento, dando-se o inconveniente de que a aprovação dêste número poderá parecer uma maneira indirecta de sancionar a existência de casas que não têm existência legal.

Bem basta que ao Govêrno Civil vão os donos das casas de batota dar donativos para a beneficência pública, para que agora por mera vontade de arranjar mais receitas para o Estado essas casas possam argumentar que foram reconhecidas por lei.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: pela exposição que fez o Sr. Vasco Borges, também tenho receio de que amanhã as casas de batota possam dizer que o Parlamento lhes reconheceu a existência legal.

Nestas condições, entendo que a Câmara andaria muito bem propondo a eliminação do artigo que está em debate.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: a ser votada pela Câmara a disposição do n.° 4.° do artigo 4.°, o Estado de facto não receberá sequer $02, e assim para que não estejamos aqui a votar cousas que, na verdade, são inúteis, eu mando para a Mesa uma proposta de eliminação de êste número.

Foi lida, admitida e posta em discussão.