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Sessão de 2 de Abril de 1924 21

É a seguinte:

Proposta

Proponho a eliminação do n.° 4.° do artigo 4.° do parecer em discussão. — Barros Queiroz.

O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: para a hipótese de ser votada a proposta do ilustre Deputado Sr. Lelo Portela, eu proponho que nas associações por ela abrangidas sejam compreendidas as associações e estabelecimentos de carácter religioso, porquanto, sendo elas de muito mais importância que as outras indicadas na proposta do Sr. Lelo Portela, da mesma forma e pela mesma razão devem ser compreendidas.

Mando pois para a Mesa a proposta a que acabo de me referir.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que mi excepção apresentada pelo Sr. Lelo Portela se compreendam também as associações e estabelecimentos de carácter religioso.— Lino Neto.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente : pedi a palavra para dizer apenas duas palavras, isto é, para lembrar a V. Exa. e á Câmara que, não tendo a lei do sêlo grandes rendimentos, os muitos poucos fazem muito.

Estamos num momento em que os pequenos rendimentos, por muito pequenos que sejam, não podem deixar de ser considerados, muito principalmente tratando-se da lei do sêlo.

Não compreendo, pois, nem acho que seja coerente propor-se a eliminação dêste número; se êle foi aprovado, algum rendimento se poderá obter, de contrário nenhum rendimento conseguirá.

Há muitos casinos por essas praias e muitos clubes que poderiam muito fàcilmente pagar êste imposto, que, se bem que seja pequeno, algum rendimento daria para o Estado, o que não acontecerá se êle fôr eliminado, pois desta forma temos a certeza absoluta de que nenhum rendimento se obterá.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a proposta de eliminação do Sr. Barros Queiroz.

O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Lelo Portela: — E invoco o § 2.º do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou se estarem de pé 9 Srs. Deputados e sentados 55, pelo que foi considerada aprovada a eliminação.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: — Informo a Câmara de que o Grupo Parlamentar Democrático escolheu o Sr. Carneiro Franco para substituir o Sr. Norton de Matos na comissão de colónias, durante p seu impedimento.

O Sr. João Salema: — Sr. Presidente: as considerações que desejo produzir eram para ser feitas na presença do Sr. Ministro do Interior. Porém, como S. Exa. não está presente, peço ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de lhas transmitir.

Desejo referir-me às constantes transgressões que em todos os concelhos só estão fazendo à lei da caça.

Tenho recebido inúmeras cartas de caçadores distintos e das comissões venatórias, queixando-se de que em vários concelhos, especialmente em Bragança e Vila Real, se faz tábua rasa da lei da caça.

Na verdade a lei da caça em vigor não é suficiente para reprimir êsses abusos, é por êsse motivo apresentei um projecto que harmonizava os justos interêsses dos caçadores e proprietários. Infelizmente, pela extensão do projecto e pelo funcionamento da Câmara, não foi ainda possível iniciar a sua discussão; mas, como a caça é não só um desporto que muita contribui para o revigoramento da nossa raça, mas também, quando inteligentemente protegida, representa uma riqueza nacional, eu desejo que o Sr. Ministro do Interior dó as instruções terminantes que entender, aos seus delegados em todos os concelhos e aos diferentes postos da guarda republicana, a fim de serem reprimidas as transgressões à lei da caça.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Ouvi com atenção as considerações pró-