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Sessão de 2 de Abril de 1924 15

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: poucas palavras para responder aos oradores que me precederam e especialmente ao Sr. Sousa da Câmara, meu velho amigo e pessoa por quem tenho a mais elevada consideração.

Devo dizer a V. Exa. e à Câmara que ouço sempre com agrado as considerações do Sr. Sousa da Câmara, mas entendo que agora, tocando, entretanto, em pontos interessantes, foi um pouco exagerado nas conclusões que tirou a propósito do artigo em discussão. Realmente, êste artigo não merecia da parte de S. Exa. as críticas tara acerbas que S. Exa. lhe fez.

Não se trata dum pesado imposto lançado sôbre a agricultura do País, trata-se dama pequena taxa que vai atingir uma clientela especial, como seja a dos indivíduos ricos que bebem principalmente vinhos finos e licorosos, e, portanto, constituindo uma parte muito restrita da população do País, que pode e deve pagar mais.

Mas os números que S. Exa. apresentou merecem ser apreciados. Assim, um colega nosso na Câmara e ilustre viticultor disse-me particularmente que não se devia consumir mais de mil garrafas de vinho fino por dia.

Veja S. Exa. o que há de exagero na sua afirmação de que um têrço da produção dos vinhos licorosos é engarrafado, atenta a opinião dêste ilustre viticultor;

Com respeito à aguardente há também uma afirmação exagerada. De maneira que, salvo o devido respeito, acho que S. Exa. carregou as cores a propósito dêste artigo.

De resto, está no cálculo da contribuição industrial destinada à agricultura indicada uma quantia que é absolutamente ridícula pela sua pequenez, porque atendendo-se, por exemplo, à exportação de vinhos essa importância pode pedir-se somente a essa importação, isto é, só a uma especialidade da agricultura.

Para terminar, devo dizer àqueles Deputados que fizeram referências a um imposto especial para as bebidas engarrafadas estrangeiras que entendo que isso se deve atender nas taxas aduaneiras. Não me repugna admitir êsse imposto, mas acho que não devo ser introduzido nesta lei.

Era isto o que tinha a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: começo por agradeceras palavras amáveis que o Sr. Velhinho Correia me dirigiu e que são, de resto, imerecidas, e passo a responder a algumas considerações feitas por S. Exa.

De facto, quando S. Exa. se refere aos números que eu apresentei, quanto à aguardente e vinhos licorosos que só engarrafam no País, como não há estatísticas tive de me servir de informações; é possível, portanto, que mo tivesse enganado. Em todo o caso, os números que S. Exa. contrapõe aos meus são diminutos, porque se referem apenas à região do Douro, quando no País há outras regiões que produzem vinhos finos.

O Sr. Serafim de Barros: — V. Exa. falou num têrço da produção nacional. Ora só respeitante ao Douro êsse têrço é de 40:000 pipas. Já vê V. Exa. que isso não se consome em todo o País!

O Orador: — Isso é que V. Exa. não pode afirmar de certeza.

Creia V. Exa. que, se entrarmos nesses números, tanto posso dizer que os números de V. Exa. são insignificantes como V. Ex a pode dizer que os meus são exagerados isso só se provava por meio do estatísticas, mas, infelizmente, as que existem no nosso País não nos dizem nada a tal respeito.

Vê-se, Sr. Presidente, quanto é mau criar impostos sôbre suposições. Os impostos criam-se em presença de números, de estatísticas, e depois verifica-se se o produto sôbre que vai incidir o imposto comporta mais êsse agravamento.

Disse S. Exa. que a viticultura nacional suportava bem mais êste imposto; ora, Sr. Presidente, conjugando esta taxa com uma outra, que tenho aqui presente, que é a do parecer n.° 607, verifica-se que o que daqui resulta é a ruína da viticultura dêste País.

Por êsse projecto vão V. Exa. lançar um imposto sôbre todos os vinhos licorosos quando há casos inteiramente diferentes.

Trocam-se apartes.

Sr. Presidente: a minha intervenção neste debate teve simplesmente por fim mostrar a V. Exa. que êste imposto, não passa duma fantasmagoria do Sr. Ministro das Finanças. Tudo isto é falso.