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Sessão de 2 de Abril de 1924 13

sidente do Ministério julga que isto é uma cousa interminável. Depois de ter apresentado as mais monstruosas e inconcebíveis propostas de impostos sôbre a lavoura, pelas quais pretende arranjar cêrca do 250:000 contos, vem apresentar-nos, creio que no dia 10, uma nova proposta para a criação de adicionais, sobrecarregando a lavoura com mais 10:000 contos por ano.

Sr. Presidente: eu não sei até que ponto julga o Sr. Presidente do Ministério poder tributar a lavoura, nem até que ponto S. Exa. supõe que o povo pode pagar o custo da vida, para apresentar propostas desta natureza, visto que êstes impostos vão reflectir-se necessàriamente nos géneros de primeira necessidade.

Um outro imposto que também se propõe é sôbre a, cerveja.

Sr. Presidente: não ignora V. Exa. que esta indústria, entre nós, esta, a desenvolver-se, e ir lançar um tributo desta natureza representa o quebrar as pernas a ama indústria que está no seu início, o para o exercício da qual já estão montadas fábricas, importantes.

Sr. Presidente: eu ouço constantemente dizer que a lavoura pode pagar mais.

O Sr. Carlos Pereira: — E é verdade.

O Orador: — V. Exa. diz que é verdade, e eu peço a V. Exa. a fineza de me responder ao seguinte:

Antes da guerra, era porventura o. lavoura uma indústria que desse lucros extraordinários; ao lavrador?

Salvo raras excepções, ninguém, antes da guerra, enriqueceu com a lavoura.

Sr. Presidente: com os constantes aumentos de impostos, não se está fazendo senão, obrigar o lavrador a vender cada vez mais caro os seus produtos, entre os quais figuram os de primeira necessidade.

Eu gostaria que refutassem as minhas afirmações com argumentos, e estranho que os Srs. Deputados da maioria respondam somente com a aprovação sistemática de tudo quanto se propõe para agravar a situação do país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro dos Estrangei-

ros interrogado ontem por mim acerca do que pensava sôbre o lançamento de impostos nos vinhos nacionais, e nomeadamente nos vinhos licorosos, respondeu-me que era contrário ao lançamento de impostos sôbre os vinhos destinados a exportação.

Ora, eu não tenho presente a proposta tributária cuja discussão foi iniciada há dias e seguidamente suspensa, e da qual faz parte uma base 5.ª que estabelece o imposto de consumo sôbre determinadas bebidas.

É certo, Sr. Presidente, que no n.° 4 que discutimos se estabelece uma isenção para vinhos a exportar, mas a primeira dúvida é a possibilidade que possa haver para distinguir quais os vinhos para essa exportação e os que são para consumo nacional, para que a fiscalização possa impor o devido sêlo.

As razões que levaram o Sr. Domingos Pereira a modificar a maneira de ver quanto a êsses vinhos para exportação são propriamente as mesmas que eu entendo que devera ser atendidas com respeito aos vinhos destinados ao nosso consumo.

O estandarte que se levantou perante a França para se defender o Tratado de Comércio quanto a vinhos é o mesmo estandarte que se tem de levantar para procurar atacar as dificuldades motivadas pela crise vinícola.

A França, onde se pensa,, onde não há aquela imprevidência que existe entre nós, faz certamente o raciocínio de que Portugal tributa os vinhos destinados ao consumo nacional, não obstante a crise vinícola com que luta, mas que exije à França o sacrifício de ordem fiscal em favor dos vinhos de Portugal, dispensando-os de certo imposto, e que tributa também os vinhos licorosos e aguardentes, havendo portanto uma duplicação de colecta.

De modo que o critério do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não pode ser só aplicado aos vinhos para exportação mas também aos vinhos para nosso consumo que não podem ser tributados.

Eu, que não sou profundo nos tratados financeiros, recordo porém sempre o que dizia o velho Dr. Jardim: que o imposta tem de ter possibilidade e oportunidade

Neste caso a oportunidade resulta de circunstâncias económicas do país e não