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Sessão de 2 de Abril de 1924 17

restaurante é motivo de lucros, a verdade é que o restaurante já paga por outra rubrica.

É indispensável que o Sr. relator da proposta venha elucidar a Câmara e dizer-nos o que entende, na sua alta sabedoria, por estabelecimentos de recreio, como define o lucro de uma casa dessa natureza e qual é a entidade que faz essa definição.

Como a Câmara sabe, as nossas sociedades de recreio, especialmente desportivas, para poderem agüentar-se têm de «ocorrer-se de constantes subscrições.

Ainda há poucos dias nós aqui fomos procurados para concorrer para uma subscrição dessa ordem.

E eu pregunto: onde é que essas associações vão buscar dinheiro para essa tributação?

As sociedades recreativas lutam com muitas dificuldades e eu pregunto se o Sr. Velhinho Correia está no propósito de acabar com essas instituições.

Pois agora, porque podem passar pela cabeça de qualquer secretário de finanças determinados lucros, vá de lhes aplicar mais um imposto por cada bilhete de identidade!

E então pregunto a V. Exa., porque este imposto sôbre ser iníquo é absolutamente inútil por incobrável, que necessidade há da nossa parte em estarmos apenas com a idea de aumentar as receitas públicas com algarismos no Orçamento que não com receitas de facto?

Depois, como é possível conseguir a concordância do autor de semelhante aborto, se S. Exa., ocupado com o disparate cometido, conversa, discute e não acompanha as discussões?

Pregunto se há alguma disposição legal que obrigue as sociedades indicadas nesta rubrica a imporem aos seus associados um bilhete de identidade.

Suponho que não.

E como se define o bilhete de identidade?

Pode ser a cota do último mês?

Sr. Presidente: peço, já não digo a atenção da Câmara, mas pelo menos o seu silêncio, para poder falar.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara. Pausa.

O Orador: — Há-de acabar o sistema de os parlamentares votarem somente conforme os seus amigos se levantam ou sentam. Em todos os Parlamentos é certo que nem todos os Deputados estão atentos à discussão, mas o que êles sabem é que quando vão assistir a ela, o ponto de vista a encarar está definido; portanto, fazem o seu juízo e conscientemente votam. Mas o que não quero, pelo menos com a minha cumplicidade, é que se assista de braços cruzados à discussão desta proposta de lei.

Sr. Presidente: vale a pena ser um pouco experimentado na vida parlamentar, e por isso, quando falo, faço-o com a maior serenidade, podendo assim ouvir qualquer comentário que se faça às minhas palavras.

Nestas circunstâncias ouvi há momentos de um ilustre Deputado católico, como comentário às minhas palavras, a afirmação de que tudo quanto fôsse tributar as casas de jôgo era justíssimo.

Não se trata de casas de jôgo. A lei só pode conhecer a existência destas para as punir.

Como se poderá tributar uma cousa que punimos pelas leis?

Porventura alguém tem o direito de tributar o homem que é vadio e assassino, cujos delitos são puníveis pelo Código Civil?

Pode dizer-se que é o jôgo que vão tributar.

Então ponhamos de parte essa atitude que muitos julgam moral de não se querer a sua regulamentação.

Só joga quem quere.

Eu sou pela regulamentação. Mas, emquanto não haja a regulamentação, nós não podemos admitir o funcionamento dessas casas em que se joga, porque a lei as não permite, e a lei deve cumprir-se.

Para as casas de recreio há o imposto industrial.

Poderá ainda haver para elas todos os selos que lembrem ao Sr. Velhinho Correia, mas não em bilhetes de identidade, pois que, por essa forma, seria fácil fugir à incidência do sêlo. A breve trecho desapareceriam êsses bilhetes e arranjariam outro meio de autenticarem a individualidade dos sócios.

A passar uma tal cousa, seria a consa-