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Sessão de 2 de Abril de 1924 19

coes de carácter scientífico, intelectual e artístico, associações de classe, centros e clubes desportivos, que são êstes sempre os que têm maior necessidade de lucro e precisam de o ter para maior desenvolvimento da educação física.

Sr. Presidente: a maior parte dos sócios que fazem parte dêsses clubes são criaturas de poucos meios que não poderão de maneira alguma pagar o imposto de 50$ que se lhes pede.

O facto é, Sr. Presidente, que a maior parte dessas associações realizam festas com o intuito, claro está, de obterem receitas que lhes são absolutamente necessárias para a sua sustentação, o que é na verdade de toda a justiça.

Em face da proposta tal qual ela se encontra redigida, vão ficar sobrecarregadas com um imposto, se bem que de facto, não seja essa a intenção, do ilustre relator, faço-lhe essa justiça, visto que êle pretende, de facto, isentá-las de semelhante imposto.

Nesta ordem de ideas, eu vou mandar para a Mesa uma proposta de aditamento, para a qual chamo a atenção de S. Exas., dizendo o seguinte:

«Exceptuam-se das disposições dêste artigo os clubes, centros, grémios ou outras associações de carácter scientífico, artístico, literário, político, desportivo ou de educação intelectual ou de classe. — Portela».

Creio que sendo êste o espírito, do S. Exa.. estou convencido de que nenhuma dúvida terá a comissão e a Câmara em aceitar a proposta de aditamento que tenho a honra de mandar para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que não tenho dúvida alguma em aceitar a proposta de aditamento enviada para a Mesa pelo Sr. Lelo Portela, pois a verdade é que ela não vem senão esclarecei o intuito dêste artigo em discussão, visto que nem outro podia ser o intuito do legislador.

Nesta ordem de ideas, devo dizer à

Câmara, repito, que não tenho dúvida alguma em aceitar a emenda proposta pelo Sr. Lelo Portela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Sr. Presidente: em vista da proposta apresentada pelo Sr. Lelo Portela, muito pouco tenho a dizer.

Desejava enviar para a Mesa uma proposta de aditamento baseada na mesma doutrina, porém, não posso deixar de falar sôbre o assunto, por isso que a proposta do Sr. Lelo Portela ainda fica muito além dos desejos de S. Exa.

Vê-se que o Sr. Velhinho Correia está de acordo com a proposta do Sr. Lelo Portela, e assim não podemos deixar de confirmar que razão tinham não só o. Sr. Lelo. Portela como o Sr. Jorge Nunes quando apresentaram essa doutrina relativamente ao artigo 4.°

Vou, pois, mandar para a Mesa a minha proposta de aditamento, que diz o seguinte:

«Bilhetes de identidade ou servindo para entrada em clubes, sociedades ou estabelecimentos de recreio, jôgo lícito, danças, variedades com ou sem restaurante ou bebidas, explorados com carácter lucrativo exceptuando os clubes com fins desportivos ou de educação e cultura física bem como os espectáculos ou jogos por êles organizados e ainda os clubes de carácter político, scientífico, literário e educativo. — Júlio Gonçalves.»

É lida, admitida e entra em discussão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Os Deputados Srs. Lelo Portela e Júlio Gonçalves desviaram involuntariamente a questão do seu ponto principal e o ponto principal está em não sancionarmos o jôgo ilícito.

As excepções apontadas por S. Exas. são, realmente, de votar, mas pecam por se referirem a uma disposição que é nem mais nem menos o reconhecimento do jôgo de azar em Portugal.

Quere-me parecer que a única forma de obviar aos inconvenientes e à injustiça apontados pelos ilustres Deputados está em rejeitar pura e simplesmente o n.° 4.° em discussão.