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18 Diário da Câmara dos Deputados

gração do disparate máximo da lei do imposto de sêlo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: as considerações produzidas pelo Sr. Jorge Nunes são inteiramente descabidas e superiormente injustas.

O artigo em discussão não visa as instituições desportivas, literárias e de recreio, as quais vivem, como sabemos, com certas dificuldades, não havendo razão para ir cobrar delas qualquer receita.

Só se pretende atingir os clubes instituídos com carácter lucrativo,, que são freqüentados por pessoas que têm pouco que fazer e muito dinheiro para gastar.

Tratando-se de uma lei do solo, porque não se havia de ir buscar aos freqüentadores dessas casas de luxo um pequeno imposto?

Disse ainda o Sr. Jorge Nunes que é uma taxa que não servirá para cousa alguma, porque deixam de existir os bilhetes de identidade.

Efectivamente, se a taxa fôr exagerada, há tendência para fugir a ela; por isso mesmo mando para a Mesa uma proposta de substituição.

Quanto ao argumento de que não se cobra cousa alguma, devo dizer que, se a Câmara resolver eliminar essa verba, decerto não se cobrará cousa alguma, mas, se fôr aprovada, estou convencido de que alguma cousa se há-de cobrar.

Sr. Presidente: eram estas as considerações que tinha a fazer em resposta ao Sr. Jorge Nunes e ainda como justificação desta- medida moralizadora e de justiça, visto que todas essas casas de luxo estão hoje fazendo concorrência aos teatros e cinematógrafos que pagam as suas contribuições ao Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a proposta, que é a seguinte:

N.° 4. Substituir- a taxa de 10$ por 5$.— Velhinho Correia.

O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: eu desejaria que o ilustre relator da proposta em discussão me explicasse em que categoria entendeu dever classificar êsses

clubes de luxo, ou se S. Exa. sabe qual é a categoria pela qual êles têm a respectiva licença que lhes é concedida pelo governo civil.

S. Exa. decerto não sabe, mas a categoria oficial por que êsses clubes estão classificados é de restaurantes; êles têm uma licença de restaurante, e então eu pregunto a S. Exa. que idea presidiu a esta proposta.

Pregunto a S. Exa. se, de facto, julga ter atingido o seu objectivo com a proposta que enviou para a Mesa, porque não admito que se tenha estabelecido critério diferente daquele que estava estabelecido pelo menos há dois anos a esta parte no governo civil de Lisboa, que obrigava êsses clubes a ter uma licença especial, exercendo-se vigilância no sentido de serem tributados de uma maneira também excepcional e diferente da usada para com outras casas regular e legalmente existentes, permitindo-se assim encobertamente a prática do jôgo ilícito.

Decerto a Câmara sabe, pelo menos cada um dos Srs. Deputados individualmente, a maneira como essas casas funcionam em muitas dessas casas, pelo menos na maior parte dessas casas, a entrada não é feita por cartões de entidade; a entrada é feita pelo simples conhecimento dos porteiros.

Por conseqüência, a intenção do legislador de querer colectar os freqüentadores de tais casas creio que não chegará a executar-se.

Decerto não ignora também a Câmara que o processo adoptado por essas casas para aquelas criaturas que não são freqüentadoras é pedir um tanto por entrada como quem entre numa casa de espectáculos.

Será sôbre êstes bilhetes que recairá o imposto?

Sr. Presidente: se realmente se quizesse obter um resultado prático, parecia-me que a proposta de S. Exa. tinha mais lugar quando aqui fôsse discutido o artigo relativo a bilhetes de casas de espectáculo quero dizer, colectavam-se essas casas como casas de espectáculo de luxo e então aplicar-se-ia um imposto especial.

Assim, com a aprovação desta proposta, iremos lançar uma contribuição pesadíssima sôbre todos os sócios das diferentes academias, prémios, associa-