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24 Diário da Câmara dos Deputados

improcedente a justificação dos louvados mandará ex offício fazer a descrição pelo maior valor.

c) Todo êste incidente, menos a certidão da matriz, será isenta de custas. — Afonso de Melo.

Artigo 1.° § 9.° As disposições da presente lei serão imediatamente aplicadas aos actos contados depois da sua vigência, e bem assim aos contados anteriormente a esta se as respectivas custas ainda não estiverem pagas e os interessados requererem a sua redacção pela aplicação do disposto no § 2.°— Afonso de Melo.

Artigo novo. É o Govêrno autorizado a decretar e a compilação e coordenação das disposições vigentes relativas aos magistrados judiciais e do Ministério Público e aos oficiais de justiça, com as alterações que o Conselho Superior Judiciário propuser como indispensáveis para que fiquem claramente definidas, completados e harmonizados os preceitos atinentes à competência disciplinar, do Ministro da Justiça, do Conselho Superior Judiciário e dos magistrados, às atribuições dos inspectores e às normas dos processos judiciais. — Afonso de Melo.

O Sr. Presidente: — Amanhã há sessão às 14 horas.

Ordem do dia a mesma de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 584, que altera a tabela da lei do sêlo em vigor.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 672, que determina que os lugares de directores das alfândegas insulares, de chefes da 1.ª e 3.ª repartições das alfândegas de Lisboa o Pôrto o de chefes do secção, possam

ser desempenhados durante cinco anos por funcionários imediatamente inferiores.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 699, que dá o nome de Valongo de Milhais à freguesia de Valongo, concelho de Murça, como homenagem da Pátria agradecida ao soldado de infantaria 15, Aníbal Augusto Milhais (conhecido pelo Milhões).

Dispensada a leitura, da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 386-C, que eleva o preço das licenças para a pesca.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 606-B, que sujeita todo o melaço importado no distrito de Ponta Delgada apenas aos direitos a que se refere a imposição 5.ª do artigo 18.° do decreto n.° 5:492.

Imprima-se.

Da comissão de administração publica, sôbre o n.° 651-G, que isenta de direitos e impostos o material destinado à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.

Para a comissão de faianças.

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 588-A, que autoriza a Câmara Municipal de Santarém a contrair um empréstimo até 800.000$ para abastecimento, de águas à cidade e conclusão da luz eléctrica.

Para a comissão de faianças.

Requerimento

Sequeiro que, pelo Ministério da Agricultura, e com a maior urgência possível, me seja fornecida nota donde conste quais os fabricantes de aguardente, da Madeira, que até 31 de Dezembro de 1923 apresentaram declarações de modificação da capacidade dos alambiques das suas fábricas e qual o quantitativo dessas capacidades e modificações.

Sala das Sessões. 8 de Abril de 1924.— Pedro Pita.

Expeça-se.

O REDACTOR.—Avelino de Almeida.