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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António Maia: — Devo dizer a V. Exa. e à Câmara que concordo com a idea do Sr. Vasco Borges, mas achava melhor que, em vez de Milhais ficasse Milhões; ora a história deve ser fiel e há uma expressão dum comandante que todos conhecem, Ferreira do Amaral, que disse que esse homem valia por vinte, trinta mil, por um milhão de homens, que não devia ser Milhais, mas sim Milhões.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges: — Eu entendi que era melhor ficar Milhais, pois é o nome de família, e, de resto, no corpo do artigo eu falo no nome de guerra.

Foi aprovado o projecto.

O Sr. Vasco Borges: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado,

Foi pôsto à discussão o parecer n.° 672 a requerimento do Sr. Hermano de Medeiros.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Parece-me que se devia sobrestar, visto não estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — A proposta é da autoria do Sr. Ministro das Finanças, mas o Govêrno está representado.

É lido o parecer do teor seguinte:

Parecer n.° 672

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 657-G, da autoria do Sr. Ministro das Finanças, não traz aumento de despesa para o Estado, nem redução de receitas e visa a mais fàcilmente serem preenchidos os lugares de comissão de directores das alfândegas insulares.

A vossa comissão dá-lhe o seu parecer favorável.

Sala das sessões, da comissão de finanças, 17 de Março de 1924. — Barros Queiroz — João Saraiva — Ferreira de Mira — Crispiniano da Fonseca — Constando de Oliveira — Ferreira da Rocha — Santos Barriga — F. G. Velhinho Correia - F. Rêgo Chaves — Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.º 657-G

Senhores Deputados. — Considerando que nos termos do artigo 340.° (transitório) do decreto n.°4:560, de 8 de Julho de 1918, durante o prazo de cinco anos, a contar dessa data, podiam os diversos cargos de comissão na Direcção Geral das Alfândegas, e nas alfândegas do continente da República e ilhas adjacentes, ser exercidos extraordinariamente quando as necessidades do serviço o exigissem por funcionários de categoria inferior às marcadas no aludido decreto;

Considerando que o referido prazo de cinco anos está expirado e a citada disposição caducou, mas que se torna necessário mantê-la, especificando, porém, quais os lugares de comissão que podem ser exercidos nas aludidas condições, acautelando-se ao mesmo tempo que êles o não sejam por funcionários das categorias abaixo das imediatamente inferiores às marcadas na organização dos serviços alfandegários.

Tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Os lugares de comissão de directores das alfândegas insulares, de chefes da 1.ª e 3.ª repartições das alfândegas de Lisboa e Pôrto e de chefe de secção da Direcção Geral das Alfândegas poderão ser desempenhados, Durante o prazo de cinco anos a contar da data desta lei e quando as conveniências ou necessidades do serviço assim o exijam, por funcionários das categorias imediatamente inferiores às marcadas no decreto n.° 4:560, de 8 de Julho de 1918.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — Álvaro de Castro.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Mando para a Mesa a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto, pela presente lei, no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 9:300.000$ destinado a despesas de alimentação de praças e solípedes do exército.

Art. 2.° A importância descrita no artigo anterior será incluída no orçamento