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8 Diário da Câmara dos Deputados

de Outubro de 1922. Se, realmente, num ou noutro caso isolado determinados funcionários de justiça têm recebido emolumentos exorbitantes, o inconveniente maior resulta do extraordinário aumento das percentagens do Estado em todos os processos.

Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para os exemplos que vou apontar.

A percentagem para o Estado, não contando com o papel selado, contribuições e mais alcavalas, e de dois terços das custas judiciais.

O Estado, além de ter pelo artigo 110.° metade dos emolumentos dos juizes o delegados, recebe pelo artigo 69.° mais 25 por cento sôbre o valor das custas.

Se bem que, à primeira vista, pareça que o Estado recebe metade dos emolumentos que competem aos juízos e delegados, de facto recebe quantia muito superior, que se eleva por vezes a dois torços.

Vou citar novos casos à Câmara para esta ver bem o resultado da aplicação da lei.

Tenho, por exemplo, aqui êste caso passado no Tribunal do Comércio de Lisboa, na segunda vara, relativamente à Companhia Nacional de Algodões:

Leu.

O Estado, neste caso, recebeu quási metade temos, porém, ainda outro caso mais interessante que é o seguinte:

Leu.

Sr. Presidente: outros exemplos tenho, mas a que não me refiro, para não tomar tempo.

O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia. V. Exa. pode ficar com a palavra reservada.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — V. Exa. não põe à discussão a minha proposta?

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. diz-me se já estamos na ordem do dia?

Se estamos, eu tenho a palavra reservada.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia.

O Sr. Jorge Nunes: — Ouvi V. Exa. Sr. Presidente, dizer que se ia passar à ordem do dia. Ora, se vamos passar à ordem do dia, não pode admitir-se a discussão da proposta do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Ministro das Finanças fez declarações e nelas intervieram três ou quatro Srs. Deputados de todos os lados da Câmara.

O debate está iniciado, e portanto, acho conveniente que V. Exa. intervenha no sentido do se continuar o debate.

É aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.

Ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta relativa à transferência de verbas absolutamente necessárias para ocorrer aos estragos produzidos pelos temporais.

Os campos marginais do Tejo e do Mondego sofreram enormíssimos prejuízos.

Os trabalhos hidráulicos estão completamente deteriorados pelas cheias.

É pois, absolutamente necessário ocorrer aos estragos resultantes dos temporais e como sucede que o Ministério do Comércio tem uma verba realmente expressa para a chamada lei da marinha mercante, sendo urgentes essas reparações, limito-me a pedir a urgência para a proposta, para não prejudicar a ordem dos trabalhos, o reservo-me para pedir a sua imediata discussão numa das próximas sessões.

Dada a importância do decreto, a urgência é realmente justa.

O orador nau reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Duas palavras apenas para mostrar à Câmara, que todos os dias está a querer provar a necessidade de aumentar os impostos pobre a lavoura, que é o próprio Sr. Ministro do Comércio quem reconhece os estragos feitos pelos últimos temporais, e a dificuldade em que a lavoura se encontra não só de poder pagar os impostos que lhe