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10 Diário da Câmara dos Deputados

Quere dizer: por esta base 2.a a prata era trocada por valores em ouro e êsses valores depois reduzidos a escudos ao câmbio do dia, o que permitia a emissão de notas na importância de escudos a ela correspondente, mas o fundo em ouro ficava em depósito no Banco de Portugal.

Era isto o que o Parlamento tinha votado. Seguidamente, o Parlamento votou a lei n.° 1:545, a cuja sombra o Govêrno publicou o decreto n.° 9:415.

Por êste decreto, o Govêrno tinha a obrigação de manter em depósito no Banco de Portugal êsses valores activos que eram representativos da troca da prata.

Por êste decreto, à sombra da lei n.° 1:545, o Govêrno julgou-se no direito de se libertar dessa obrigação e vendeu os valores efectivos.

Ora eu pregunto se o Govêrno podia fazer isto.

Mas, não contente com o que fez, publicou ainda o decreto n.° 9:432, que a Câmara vai apreciar.

O Govêrno à sombra da mesma lei não se contentou com o reservar-se o direito de vender os valores ouro; resolveu vender os títulos ouro que constituem um fundo existente na Junta do Crédito Público.

O Govêrno, por êste processo, está a liquidar o País; vende tudo e o Sr. Álvaro de Castro parece mais um administrador de massa falida do que um Presidente de Ministério!

Além da prata, além dos valores-ouro, além dos títulos ouro, o Govêrno decretou a alienação do cobre existente na Casa da Moeda.

O Govêrno quere vender tudo, e não pensa senão em liquidar tudo o que existe, para arranjar dinheiro destinado a ocorrer às escandalosas despesas da República.

Eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças qual foi o destino que o Govêrno deu aos títulos-ouro que constituíam o fundo existente na Junta de Crédito Público?

O Govêrno, que ontem veio falar da situação desafogada das nossas finanças públicas, não nos disse que essa aparente situação era feita à custa dos títulos-ouro que constituíam o fundo existente na Junta

de Crédito Público, pelo decreto de 24 de Dezembro de 1904.

Quer dizer, o Govêrno, atrapalhado porque o dinheiro lhe não chegava para as suas despesas loucas, foi ao Banco de Portugal pedir que lhe dessem a quantia destinada à compra de títulos e ao mesmo tempo o Banco de Portugal, sempre condenàvelmente pronto a satisfazer todas as exigências 4os Governos, anuiu aos desejos do Sr. Ministro das Finanças, pelo que tem uma grande responsabilidade no descalabro financeiro do Paia. E o Parlamento acha tudo muito bem e não pede contas ao Govêrno nem o derruba como responsável de arrasar a economia nacional!

Esta orientação é criminosa e é necessário que o País se levante em pêso para fazer sair dos lugares que ocupam os homens que assim estão a proceder, perdendo-nos.

O País precisa de fazer sentir aos detentores do Poder que êles não têm o direito de cavar a ruína nacional e de tornarem insolúvel, absolutamente insolúvel, a desgraçada situação a que levam m o País.

A lei n.° 1:545, que autorizava o Govêrno a tomar as medidas que directamente pudessem contribuir para a melhoria cambial, serviu ao Govêrno do Sr. Álvaro de Castro para autorizar ao Banco de Portugal um aumento na sua circulação fiduciária privativa de 40:000 a 45:000 contos.

Eu pregunto ao Sr. Presidente do Ministério se alguém pode sustentar que um aumento de circulação fiduciária consiga melhorar o câmbio.

O Sr. Presidente do Ministério exorbitou dos termos da autorização que lhe foi concedida pelo Parlamento, com a agravante de ter concedido ao Banco de Portugal um aumento da sua circulação privativa, depois do o Parlamento, expressamente por uma moção, ter declarado que não permitia tal aumento.

Vamos ver como a maioria desta Câmara exprime o seu voto em relação à moção que tive a honra de mandar para a Mesa.

Veremos se a maioria concorda e sanciona a medida tomada pelo Sr. Presidente do Ministério relativamente ao empréstimo rácico.