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14 Diário da Câmara dos Deputados

dará, tanto à nossa situação económica interna, como externa, o facto de se ter afirmado assim que o Estado merece ainda crédito no estrangeiro e não lhe estão fechadas as portas dos banqueiros. Nós fazemos votos para que não seja preciso isso, o que de resto já o Sr. Presidente do Ministério, o declarou, mas êsses créditos são suficientes para louvar a notável interferência do Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. dá-me licença? V. Exa. acha que o Govêrno não tem exorbitado da lei 1:545?

O Orador: — Nós não queremos entrar na discussão dêsse ponto, porque não é disso que se trata. Assim, a moção de V. Exa. não corresponde à verdade legal; o Govêrno não precisava de autorizações.

O Sr. Morais Carvalho: — V. Exa. parece que concorda com o espírito da moção, simplesmente a acha deslocada.

O Orador: — V. Exa. não pode argumentar contrariamente ao senso. V. Exa. não tira nenhuns argumentos das minhas palavras, elas exprimem absolutamente o que eu quero. Há simplesmente isto: a moção do Sr. Carvalho da Silva, que seria para discutir noutro debate, neste está absolutamente deslocada.

Não temos agora de discutir se o Govêrno exorbitou ou não das suas funções. V. Exa. naturalmente vai ter ensejo breve para discutir êsse ponto. A situação agora é a que o decreto n.° 1:545 criou, e o que está em discussão são as declarações do Sr. Presidente do Ministério. Perante elas é que eu afirmo que a abertura de créditos é uma função normal do Sr. Ministro das Finanças.

Nestas condições a moção do Sr. Carvalho da Silva não é de aceitar neste debate. Quando se entrar noutro debate, então se verá se ela é ou não de aceitar.

Era isto o que tinha a dizer à Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: em primeiro lugar, como já disse ao Sr. Almeida Ribeiro, não podia o Govêrno prescindir de autorização para poder

dispor dos juros-ouro resultantes da troca da prata; portanto, é justificadíssima a minha moção. Em segundo lugar, para não cansar a Câmara, quero apenas frisar o seguinte: é que, apresentando-se uma moção de desconfiança ao Govêrno, o ilustre leader da maioria levantou-se para responder que a minha moção não corresponde à verdade legal neste debate; quer dizer, o Govêrno não tem a confiança da maioria da Câmara, as palavras do Sr. Almeida Ribeiro destroem a votação que porventura a Câmara fizer favorável ao Govêrno. Fica, apenas, o Govêrno com uma confiança legal, mas não com a confiança de facto.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: — Em virtude do caminho que a discussão tem levado, o Grupo Parlamentar de Acção Republicana não pode eximir-se a dizer algumas palavras principalmente a propósito da moção do Sr. Carvalho da Silva.

O Grupo que represento não vota a moção apresentada pelo Sr. Carvalho da Silva, moção que é de crítica e de desconfiança ao Govêrno, moção que não pode ser votada.

O Sr. Carvalho- da Silva (interrompendo): — V. Exa. tem uma maneira fácil de mostrar a confiança ao Govêrno: é mandar-lhe uma moção de confiança.

O Orador: — Eu sei que o propósito do Sr. Carvalho da Silva é provocar da parte da maioria uma moção de confiança.

O meu grupo rejeita pura e simplesmente a moção do Sr. Carvalho da Silva.

O Govêrno sabe muito bem quais são os sentimentos e propósitos da maioria e não é natural que a propósito de tudo e sistematicamente se estejam a apresentar moções de confiança; ainda há pouco num debate político a maioria da Câmara votou uma moção de confiança e assim mostrou o seu apoio e auxílio ao Govêrno para melhorar a situação económica do País.

Todos nós republicanos nos devemos felicitar pelo crédito que o Govêrno alcançou no estrangeiro.

O Sr. Carvalho da Silva quis deturpar as palavras do Sr. Almeida Ribeiro mas nada conseguiu.