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Sessão de 8 de Abril de 1924 11

Veremos se a maioria concorda em que a autorização dada ao Govêrno pela lei n.° 1:545 permitia o aumento de circulação fiduciária do Banco de Portugal.

Veremos se o Sr. Vitorino Guimarães e a maioria sancionam a medida do Sr. Presidente do Ministério em relação aos juros do empréstimo rácico.

E como quero dar à maioria e ao Sr. Vitorino Guimarães o ensejo de se pronunciarem sôbre esta minha moção, não vou demorar mais as minhas considerações, dando-as por terminadas, sem poder deixar de frisar a V. Exa., Sr. Presidente, que ontem houve uma votação da Câmara para que se continuasse na discussão desta proposta, e portanto não pode V. Exa. intercalar qualquer outro assunto na discussão dela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a moção do Sr. Carvalho da Silva, do teor seguinte:

A Câmara, reconhecendo que o Govêrno tem exorbitado no uso dos poderes que lhe foram concedidos pela autorização constante da lei n.° 1:540, continua na ordem do dia.

Sala das sessões, 7 de Abril de 1924.— Artur Carvalho da Silva.

O Sr. Sousa da Câmara (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: V. Exa. pode informar-me por que motivo não se realiza a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães?

Essa interpelação está dada para ordem do dia, e eu tenho também uma interpelação marcada, que não poderá realizar-se antes daquela, porque é dela dependente.

Isto é que não pode ser, nem há-de ser, porque a minha interpelação há-de realizar-se custe o que custar.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: serei muito breve, e pedi a palavra porque, embora o Sr. Presidente do Ministério tivesse explicado a sua maneira de pensar acerca das preguntas que lhe fiz, o certo é que o que S. Exa. disse não foi bastante para me dar a segura garantia de que a operação feita em Londres foi

de êxito seguro para modificar a nossa situação financeira e económica.

Mas ainda sobreveio um facto novo que foi a apresentação da moção do Sr. Carvalho da Silva, à qual tenho de me referir, dizendo que êste lado da Câmara lhe dá a sua aprovação, não se preocupando da sua origem, visto que ela nada tem com o regime, e muito menos com o Parlamento, e apenas se refere ao Govêrno, dizendo que êle tem exorbitado dos seus poderes.

Sr. Presidente: exorbitado talvez mesmo não seja uma palavra empregada com propriedade, porque o Govêrno não tem exorbitado, nem tem feito aquilo que a lei autorizava, que era não fazer cousa nenhuma.

Apartes.

Muito desejaria ver presentes também os Srs. Ministros do Interior e da Agricultura, para lhes pedir, a êste respeito, o favor especial de mo serem enviados os documentos que pedi que me são necessários para a interpelação que anunciei.

Sr. Presidente: a êsses dois Srs. Ministros eu desejava fazer algumas preguntas sôbre assunto que corre pelas duas pastas e que visa a saber a quem toca a responsabilidade da obra do decreto sôbre lucros ilícitos.

Êsse amontoado de providências que se chama decreto sôbre lucros ilícitos destina-se a morrer pelo ridículo, e não terá melhor lugar que outros decretos do mesmo Sr. Ministro da Agricultura.

Sr. Presidente: V. Exa. está a ver êsse decreto à maneira de um marmelo atravessado na garganta de S. Exa.

Apartes,

Sr. Presidente: não é por falta de leis que vai mal a administração do nosso País.

Àpartes.

O Sr. Ministro das Finanças fez certas considerações, e eu, referindo-me à interpelação que anunciei, não estou fora da matéria, porque a política financeira do Govêrno a respeito da lei n.° 1:545, e sôbre todas aquelas providências que deram lugar ao Govêrno fazer o contrato com o Banco de Portugal, tem dado lugar à situação em que nos encontramos de ter o Banco negado o apoio.

Àpartes.

Para se saber isso não ora necessário