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Sessão de 8 de Abril de 1924 9

estrio sendo lançados, mas ainda os actuais.

O orador não reviu.

É aprovada a urgência requerida pelo Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Prossegue o debate sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério acercada faculdade de poder o Govêrno abrir créditos em Londres a favor do Tesouro.

O Sr. Carvalho da Silva: — Tendo tido ontem de interromper as minhas considerações, vou continuar a resposta ao que disse, ou antes ao que não disse, o Sr. Presidente do Ministério.

Não houve por parto do S. Exa. uma resposta concreta; mas unicamente se ficou sabendo que tinha sido caucionada a prata do Banco de Portugal.

Êste Govêrno pode bem chamar-se um Govêrno que está procedendo à liquidação do país. Está a vender tudo quanto realmente é valioso e constitui património nacional.

Aumenta a circulação fiduciária, aumenta impostos sôbre impostos, e esgotado o «crédito, até que porventura Mo houvesse alguém que emprestasse um centavo, depois do ter declarado a bancarrota do Estado, pela redução do juro do empréstimo rácico, depois do ter com relação às obrigações dos Tabacos agravado ainda mais o crédito externo do país, como se isto fôsse pouco resolveu ainda lançar maior descrédito sôbre o Tesouro Público enviando um alto funcionário a Londres para negociar uma cousa que não é empréstimo porque é um podido de dinheiro sôbre a prata que está no Banco de Portugal.

Mandar um emissário propalar o descrédito do país lá fora!

Não sei que mais seja preciso para que o país só levante em pêso contra um regime que assim está a cavar a ruína da Nação, e a tornar impossível a sua regeneração financeira.

O Sr. Presidente do Ministério e o Govêrno não hesitam em cousa alguma, som-

pré com. aquela leviandade própria dum regime perdido.

Lançam mão do tudo para arranjar dinheiro que constitua qualquer balão de oxigénio para a República poder viver - mais alguns meses.

Bom é que se dividam as responsabilidades de todos.

A maioria desta Câmara tem dado ao Govêrno autorizações de que o Govêrno se tem servido.

Vou, pois, dizer se o Govêrno abusou ou não dessas autorizações; se se manteve estritamente dentro dos limites que lhe foram conferidos.

O Sr. Vitorino Guimarães afirmava ao País que podiam acorrer ao sou chamamento cobrindo o empréstimo rácico, porque sabia que os tomadores dêsse empréstimo tinham garantidos os respectivos juros.

O Govêrno, servindo-se da autorização concedida pela lei n.° 1:045, reduziu os juros, faltando assim ao compromisso que o Estado tinha assumido para com os tomadores do empréstimo, compromisso tomado pelo Sr. Vitorino Guimarães então Ministro das Finanças.

Concedeu a maioria uma autorização ao actual Govêrno.

Pois bem: a maioria vai dizer se o Govêrno abusou ou não dessa autorização. Se a maioria reconhecer que o Govêrno abusou dessa autorização, terá a sua responsabilidade livro.

Se o não reconhecer, e portanto o não expressar, terá demonstrado ao País que aquele compromisso que com êle tomou não tem para ela valor absolutamente nenhum.

Quando enviei para a Mesa a minha moção, dei ensejo ao Sr. Vitorino Guimarães de poder declarar ao País se sim ou não mantinha o compromisso que tomara.

Isto vem a propósito das declarações do Sr. Presidente do Ministério que é necessário relatar, justificando o uso que o Govêrno fez da lei n.° 1:545.

Determinava a alínea a) o seguinte:

Leu.

Isto significa que por esta alínea o Govêrno deveria proceder à troca da prata por valores efectivos em ouro que ficariam em depósito no Banco de Portugal.

A lei n.° 1:501 diz o seguinte:

Leu.