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Sessão de 11 de Abril de 1924 7

Pelas considerações expostas as comissões de legislação civil, comercial e criminal, reunidas conjuntamente, são de parecer que a proposta ministerial n.° 658-C merece a vossa aprovação com o aditamento a seguir ao § 3.° do seguinte parágrafo:

«O aumento de 75 por cento estabelecido no parágrafo anterior que recaia sôbre os emolumentos dos secretários das presidências das relações será percebido por êstes funcionários».

Sala das sessões das comissões de legislação civil, comercial e criminal, 29 de Fevereiro de 1924. — Vasco Borges — Crispiniano da Fonseca — Adolfo Coutinho —Amadeu de Vasconcelos — João Bacelar (com restrições) — Vergílio Saque — Pedro de Castro — Alfredo de Sousa — Baptista da Silva (com declarações) — José Marques Loureiro (com restrições) — António Resende.

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 658-C, da autoria do Sr. Ministro da Justiça, visa a atender reclamações do público e dos funcionários de Justiça, quanto à actual tabela dos emolumentos judiciais.

Não contém a proposta matéria de aumento de desposa o nem por ela se pode verificar que da sua execução resultará redução de receitas para o Tesouro Público.

Nestes termos a vossa comissão de finanças nada tem que opor à proposta.

Sala das sessões da comissão de finanças, 17 de Março de 1924.— M. B. Ferreira de Mira (com restrições) — Carlos Pereira - Ferreira da Rocha (com restrições)— António Pinto Barriga (com restrições) — F. Rêgo Chaves — F. G. Velhinho Correia — A. A. Crispiniano da Fonseca — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 658-C

Na seqüência da orientação dêste Govêrno, já foi decretada a extinção de comarcas a partir do 30 do Abril próximo futuro, o que implica uma alteração profunda em todo o organismo judicial.

A divisão territorial das comarcas de há muito que reclamava uma cuidadosa revisão para corrigir defeitos bem patentes que por vozes eram causa de conflitos de diversa natureza.

Como essa divisão se vai fazer no intuito principal de reduzir o número de comarcas, mas devendo também aproveitar-se o ensejo para regularizar a área das que ficarem existindo, oportuno parece fazer uma revisão dos diplomas orgânicos de todo o funcionalismo judicial de maneira a actualizá-los, reunindo em diplomas especiais para cada categoria toda a legislação dispersa e pondo-os em harmonia com as circunstâncias presentes.

É também chegado o momento de atender as reclamações que têm sido feitas a propósito da tabela dos emolumentos judiciais, atendendo ao mesmo tempo as justas reclamações dos funcionários.

Efectivamente em casos excepcionais — causas de grande valor — os emolumentos, crescendo numa progressão sem limites, davam origem a custas exorbitantes.

É necessário pôr cobro a uma situação que, embora raramente, pode dar lugar a contas de custas desmedidas, sendo aliás certo que a maior parte dessas custas são para o Estado e não para os funcionários.

Com a aprovação da presente proposta cessa a possibilidade dêsses exageros.

Isto pelo que respeita às reclamações contra a tabela.

Quanto às reclamações dos oficiais de justiça, forçoso é reconhecer que elas são absolutamente razoáveis.

A tabela de 21 de Outubro de 1922 propôs-se aumentar, em regra, cinco vezes os emolumentos da tabela de 1896, mas na verdade êsse aumento é bem menor, porque há a percentagem a descontar para os cofres.

Não há actualmente funcionário algum do Estado cujos vencimentos, comparados com os de 1914, não estejam elevados pelo menos dez vezes.

Porque há-de fazer-se uma excepção odiosa para os oficiais de justiça, se nem ao monos é o Estado que lhes paga?

Pela proposta são aumentados provisoriamente os emolumentos, ficando ao Govêrno a faculdade de elevar ou diminuir êsse aumento de harmonia com o tratamento a haver para os restantes funcionários.

Na revisão cuidadosa da tabela ter-se