O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: o artigo novo proposto pelo Sr. Afonso de Melo não pode ser por mim aceito nos termos em que está redigido.

Qualquer alteração a fazer teria de ser proposta pelo Conselho Superior de Magistratura; não concordo com essa doutrina.

Só posso aceitar a proposta desde que seja aprovada a emenda do Sr. António Resende.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: não tenho de estranhar que o Sr. Ministro da Justiça ponha a questão nos termos em que a pôs.

Eu, no meu lugar de parlamentar e representante de um partido que não pertence à maioria, entendo que a minha proposta contém melhor doutrina.

O Sr. Ministro diz que não.

Pretende pedir ao Parlamento uma autorização para fazer uma larga remodelação judiciária.

Compreendo esta atitude da parte dum Ministro de Justiça, quando traga ao seio da representação nacional ideas definidas, dizendo quais as bases em que assenta a sua orientação.

Não compreendo que êste Parlamento sem quebra de dignidade própria, e era especial o Partido Nacionalista, sem quebra da correcção que põe em todos os seus actos, possa apresentar outro artigo sem ser nos termos em que eu o fiz.

Repito: compreendo que o Sr. Ministro da Justiça, representante do Poder Executivo, se coloque no pó em que se colocou, e por isso não estranho que o Sr. António Resende viesse propor a parte do meu artigo uma substituição que, de alguma maneira vai ao encontro daquilo a que o Sr. Ministro da Justiça chama melindres de homem do Govêrno.

Cada um se manterá na sua posição; eu mantenho a minha substituição e o Sr. Ministro da Justiça o seu ponto de vista.

O orador não reviu.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: não posso de forma alguma concordar com a proposta de modificação à parte do artigo novo mandado para a

Mesa pelo Sr. Afonso de Melo, da autoria do Sr. António Resende. Não compreendo como é que o Sr. Ministro de Justiça faz reparos à proposta mandada para a Mesa pelo Deputado Sr. Afonso de Melo.

Tendo o Sr. Ministro de Justiça declarado, a propósito do artigo novo, que se dispensava de pedir uma autorização para uma reorganização judiciária, compreendia que S. Exa. viesse dizer-nos que de forma alguma deveria ser votado o artigo do Sr. Afonso de Melo, e lógico seria o podido de sua rejeição pura e simples.

A matéria poderia ser apreciada na automação que nos anunciou e virá pedir ao Parlamento, e contra a qual não deixarei de levantar o meu protesto, na ocasião oportuna.

As autorizações são inconstitucionais, fora do caso especialíssimo em que a Constituição as estabelece.

O Sr. Cancela de Abreu já disse â Câmara o que nós pensávamos a êste respeito.

Não quero por forma alguma prolongar êste debate, porque entendo que a situação dos oficiais de justiça é precária e carece de ser atendida.

Eu limito por aqui as minhas considerações, protestando, contudo, contra a proposta de emenda do Sr. António Resende que me parece ainda agravaria, mais a autorização que, em termos mais restritos, o Deputado Sr. Afonso de Melo pretendia fôsse dada ao Govêrno.

foi aprovada a emenda do Sr. António Resende, bem como a proposta do Sr. Afonso de Melo.

É lida e aprovada a seguinte proposta:

Proponho o seguinte artigo novo: São elevados em 50 por cento os emolumentos constantes da tabela n.° 2 anexa ao decreto n.° 8:437, de 21 de Outubro de 1912; e ao dôbro os constantes da tabela anexa ao decreto n.° 8:373, de 18 de Novembro de 1922, com excepção dos referentes à constituição de sociedades, cooperativas, depósito ou cerrado, o dos que são calculados em relação ao valor dos actos. — Vergílio Saque.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo do Sr. Cancela de Abreu.